TJMA - 0801698-85.2020.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 09:26
Baixa Definitiva
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08/06/2022 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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08/06/2022 09:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/06/2022 03:19
Decorrido prazo de ELIANNA HOLANDA SILVA em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 03:19
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 02:44
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 07/06/2022 23:59.
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17/05/2022 01:00
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801698-85.2020.8.10.0023 REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A RECORRIDO: JARDEL DOS PASSOS DE CARVALHO MOURA Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: ELIANNA HOLANDA SILVA - MA17142-A, THIAGO DA SILVA FERREIRA - MA16909-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº14500625 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias(Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ - MA, 13 de maio de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial -
13/05/2022 10:48
Deliberado em Sessão - Retirado
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13/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
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13/05/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2022 17:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/04/2022 17:59
Pedido de inclusão em pauta
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25/04/2022 17:59
Conclusos para decisão
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18/03/2022 02:47
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:47
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:47
Decorrido prazo de ELIANNA HOLANDA SILVA em 17/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:35
Publicado Intimação de pauta em 10/03/2022.
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10/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 09:43
Juntada de Certidão
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29/01/2022 02:13
Decorrido prazo de ELIANNA HOLANDA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:48
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:48
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 28/01/2022 23:59.
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24/01/2022 00:49
Publicado Intimação de pauta em 21/01/2022.
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24/01/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801698-85.2020.8.10.0023 REQUERENTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR REPRESENTANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A RECORRIDO: JARDEL DOS PASSOS DE CARVALHO MOURA Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: ELIANNA HOLANDA SILVA - MA17142-A, THIAGO DA SILVA FERREIRA - MA16909-A INTIMAÇÃO Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), neste ato, acerca do julgamento do processo em epígrafe em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00h do dia 03/02/2022 e término às 14:59h do dia 10/02/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ - MA, 17 de janeiro de 2022. KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor Judicial -
17/01/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 15:23
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REPRESENTANTE), COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REQUERENTE) e JARDEL DOS PASSOS DE CARVALHO MOURA - CPF: *03.***.*57-86 (RECORRIDO
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09/06/2021 08:33
Recebidos os autos
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09/06/2021 08:33
Conclusos para decisão
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09/06/2021 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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