TJMA - 0805853-03.2021.8.10.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 07:57
Baixa Definitiva
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03/08/2023 07:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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03/08/2023 07:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/08/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:09
Decorrido prazo de SALETE MARIA SALDANHA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO GERADOR S.A em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 11/07/2023.
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL DO DIA 22 A 29 DE JUNHO 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805853-03.2021.8.10.0022 APELANTE: Salete Maria Saldanha Silva ADVOGADOS: Jéssica Lacerda Maciel (OAB/MA 15801) e Ranovick da Costa Rêgo (OAB/MA 15811) 1º APELADO: Banco Bradesco S/A ADVOGADOS: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11099-A) e outros 2º APELADO: Banco Agibank S/A ADVOGADOS: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11099-A) e outros COMARCA: Açailândia/MA VARA: 1ª Cível JUÍZA: Vanessa Machado Lordão RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº _______________/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA RELAÇÃO JURÍDICA “SEGURO NÃO CONTRATADO” C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DOS BANCOS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS REJEITADA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO QUE VEDA A REFORMATIO IN PEJUS.
RECURSO DESPROVIDO. - Embora o Juiz de base tenha declarado a invalidade da cobrança de parcelas de seguro de vida efetuada pelos Bancos apelados, verifica-se que a autora/recorrente contratou referido seguro, conforme pacto acostado nos autos, fato que evidencia a licitude dos descontos efetuados em sua conta bancária. - No entanto, somente a parte autora recorreu, tendo os Bancos réus se conformado com a sentença vergastada, não sendo possível a reforma da sentença, de ofício, em respeito ao princípio da proibição da reformatio in pejus, devendo ser mantida a improcedência do pleito indenizatório, em razão da inexistência de ato ilícito a ensejar o dano moral alegado. - Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 a 29 de junho de 2023.
Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
07/07/2023 00:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 12:43
Conhecido o recurso de SALETE MARIA SALDANHA SILVA - CPF: *64.***.*16-53 (APELANTE) e não-provido
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29/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/06/2023 00:02
Decorrido prazo de SALETE MARIA SALDANHA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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23/06/2023 13:43
Juntada de petição
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20/06/2023 16:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:39
Decorrido prazo de BANCO GERADOR S.A em 19/06/2023 23:59.
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11/06/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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11/06/2023 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2023 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2023 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2023 08:46
Recebidos os autos
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22/05/2023 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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22/05/2023 08:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/01/2023 09:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/01/2023 15:19
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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13/01/2023 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 13:12
Recebidos os autos
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31/10/2022 13:12
Conclusos para decisão
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31/10/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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