TJMA - 0806711-95.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
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20/01/2023 00:41
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:40
Decorrido prazo de WALTER RIBEIRO FERREIRA JUNIOR em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:40
Decorrido prazo de MAXWELL SOARES AZEVEDO em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:40
Decorrido prazo de WALTER RIBEIRO FERREIRA JUNIOR em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:40
Decorrido prazo de MAXWELL SOARES AZEVEDO em 11/11/2022 23:59.
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29/10/2022 00:38
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0806711-95.2021.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente (S): AUTOR: FRANCISCO MARTINS DE SOUSA Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: WALTER RIBEIRO FERREIRA JUNIOR (OAB 21605-MA), MAXWELL SOARES AZEVEDO (OAB 20429-MA) Requerido (S) : REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado (a): Drº Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 17 de outubro de 2022 Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
17/10/2022 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 07:38
Juntada de Certidão
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17/10/2022 07:23
Recebidos os autos
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17/10/2022 07:23
Juntada de despacho
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18/05/2022 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/05/2022 11:07
Juntada de termo de juntada
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16/05/2022 16:43
Juntada de petição
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27/04/2022 04:13
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2022 18:01
Juntada de Certidão
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22/04/2022 14:49
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 13:41
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 19/04/2022 23:59.
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21/04/2022 16:15
Decorrido prazo de MAXWELL SOARES AZEVEDO em 19/04/2022 23:59.
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19/04/2022 19:29
Juntada de apelação
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26/03/2022 03:05
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 17:22
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2022 12:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/02/2022 23:59.
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24/02/2022 16:57
Decorrido prazo de MAXWELL SOARES AZEVEDO em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 21:44
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 00:36
Juntada de réplica à contestação
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31/01/2022 08:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 0806711-95.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MARTINS DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WALTER RIBEIRO FERREIRA JUNIOR - MA21605, MAXWELL SOARES AZEVEDO - MA20429 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 7 de janeiro de 2022 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
17/01/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2022 13:48
Juntada de Certidão
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11/01/2022 14:58
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2022 11:29
Juntada de Certidão
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09/12/2021 16:11
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2021 14:01
Conclusos para despacho
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14/11/2021 14:01
Juntada de Certidão
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12/11/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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