TJMA - 0806711-95.2021.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 07:23
Baixa Definitiva
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17/10/2022 07:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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17/10/2022 07:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/10/2022 01:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/10/2022 23:59.
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16/10/2022 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DE SOUSA em 14/10/2022 23:59.
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22/09/2022 04:13
Publicado Acórdão (expediente) em 22/09/2022.
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22/09/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 06 de setembro de 2022 a 13 de setembro de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806711-95.2021.8.10.0034 - PJE. Apelante : Francisco Martins de Sousa Advogado : Walter Ribeiro Ferreira Junior (OAB/MA 21605) , Maxwell Soares Azevedo (OAB/MA 20429) Apelado :Banco Pan S.A.
Advogado : : Gilvan Melo Sousa (OAB/CE16383). Proc.
Justiça : Dr.
Teodoro Peres Neto Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
VALIDADE DO NEGÓCIO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO. I.
A parte apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a falha na prestação de serviço, já que nos autos restou devidamente comprovada a legalidade do negócio. II.
Não havendo falha na prestação dos serviços, não há falar em dever de reparação. III.
Apelo desprovido, sem interesse ministerial. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 18 de setembro de 2022. Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
20/09/2022 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2022 16:56
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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14/09/2022 07:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2022 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2022 09:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2022 09:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2022 09:31
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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12/07/2022 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 11:09
Recebidos os autos
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18/05/2022 11:09
Conclusos para despacho
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18/05/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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