TJMA - 0803820-96.2019.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 22:16
Juntada de petição
-
02/03/2022 10:38
Decorrido prazo de ROSIMAR GONCALVES DE ARRUDA DE ANDRADE em 11/02/2022 23:59.
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02/03/2022 10:38
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 11/02/2022 23:59.
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31/01/2022 10:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803820-96.2019.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE AUTORA: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO(A) AUTOR: PARTE RÉ: ELETRO BRASIL LTDA.
ADVOGADO REQUERIDO: Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, ROSIMAR GONCALVES DE ARRUDA DE ANDRADE - SP198630 FINALIDADE: INTIMAR o(a) Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825-A, ROSIMAR GONCALVES DE ARRUDA DE ANDRADE - OAB/SP 198630, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA ID 59025274, a seguir transcrito: "DECISÃO Determino, com fundamento no artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional e artigo 921, V, do Código de Processo Civil (CPC), a suspensão do curso da execução fiscal pelo período de 01 (um) ano, não devendo correr prazo prescricional (artigo 921, V, parágrafo 1º, CPC).
Findo o prazo, intime-se, na forma da lei, a Fazenda Pública exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer quanto ao cumprimento integral do parcelamento, sob pena de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, e art.925, todos os CPC.
Cumpra-se.
Balsas – MA, 13 de janeiro de 2022.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS".
BALSAS/MA, 17/01/2022.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário. -
17/01/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2022 21:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/08/2021 18:21
Conclusos para despacho
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30/04/2021 15:24
Juntada de petição
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19/04/2021 20:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2021 17:22
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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13/06/2020 08:20
Decorrido prazo de ROSIMAR GONCALVES DE ARRUDA DE ANDRADE em 28/05/2020 23:59:59.
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06/06/2020 01:33
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 05/06/2020 23:59:59.
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06/05/2020 18:00
Juntada de petição
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04/05/2020 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2020 10:44
Conclusos para julgamento
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23/04/2020 22:58
Juntada de petição
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16/04/2020 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 19:19
Juntada de Ato ordinatório
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11/11/2019 16:00
Juntada de petição
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04/11/2019 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2019 15:45
Juntada de Mandado
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29/10/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 16:52
Conclusos para despacho
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24/10/2019 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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