TJMA - 0802053-30.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2021 10:39
Arquivado Definitivamente
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19/10/2021 10:38
Transitado em Julgado em 30/09/2021
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01/10/2021 15:15
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 11:59
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 30/09/2021 23:59.
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17/09/2021 20:36
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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17/09/2021 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802053-30.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - OAB/SP 209551-A REU: DENIS MARINHO ALVES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão promovida por Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. em face de Denis Marinho Alves.
Em (ID 46849394) consta petição da parte autora, informando que o requerido efetuou o pagamento das parcelas em atraso, requerendo a desistência da ação, com o arquivamento definitivo dos autos.
Cumpre ressaltar que sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, pelo que inaplicável o § 4º do art. 485 do NCPC.
Desnecessário, pois, o consentimento da parte requerida nesse sentido.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, Extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Sem Custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
São Luís (MA), 02 de setembro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
03/09/2021 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 11:53
Extinto o processo por desistência
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02/09/2021 09:31
Conclusos para julgamento
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25/06/2021 21:53
Decorrido prazo de DENIS MARINHO ALVES em 23/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 14:30
Juntada de petição
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31/05/2021 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2021 17:30
Juntada de diligência
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29/05/2021 08:18
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 28/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 01:40
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 20:15
Expedição de Mandado.
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20/03/2021 22:01
Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2021 10:40
Conclusos para decisão
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10/03/2021 08:46
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 09/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 11:23
Juntada de petição
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12/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802053-30.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - OAB/SP 209551 REU: DENIS MARINHO ALVES DESPACHO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão pleiteado pela parte autora em face da parte ré.
No entanto, analisando os autos, verifica-se que não consta nos autos o recolhimento das custas.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de apresentar o pagamento das custas iniciais sob pena de cancelamento na distribuição.
Publique-se e intime-se.
São Luís - MA, 02 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida.
Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível da Capital. -
10/02/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 10:57
Conclusos para decisão
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22/01/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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