TJMA - 0800046-95.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 22:01
Juntada de petição
-
29/11/2024 18:57
Juntada de diligência
-
29/11/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 18:57
Juntada de diligência
-
21/11/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 12:54
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 12:22
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 12:01
Expedido alvará de levantamento
-
06/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:57
Juntada de termo
-
23/10/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 15:46
Determinado o arquivamento
-
03/10/2024 03:42
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE BRAGA AIRES em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:41
Juntada de termo
-
30/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:49
Juntada de diligência
-
25/09/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 17:49
Juntada de diligência
-
30/08/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:20
Outras Decisões
-
23/08/2024 09:20
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:11
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 11:10
Juntada de protocolo
-
05/06/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 22:54
Juntada de diligência
-
04/05/2024 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 22:54
Juntada de diligência
-
04/05/2024 22:52
Juntada de diligência
-
04/05/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 22:52
Juntada de diligência
-
04/05/2024 22:42
Juntada de diligência
-
04/05/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 22:42
Juntada de diligência
-
04/05/2024 22:33
Juntada de diligência
-
04/05/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 22:33
Juntada de diligência
-
17/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 12:10
Processo Desarquivado
-
14/04/2024 21:51
Outras Decisões
-
22/03/2024 16:03
Juntada de diligência
-
22/03/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 16:03
Juntada de diligência
-
22/03/2024 15:57
Juntada de diligência
-
22/03/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:57
Juntada de diligência
-
22/03/2024 15:22
Juntada de diligência
-
22/03/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:22
Juntada de diligência
-
22/03/2024 15:15
Juntada de diligência
-
22/03/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:15
Juntada de diligência
-
07/03/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:59
Juntada de termo
-
07/03/2024 12:59
Juntada de protocolo
-
07/03/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 02:12
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:00
Juntada de petição
-
29/11/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:37
Juntada de diligência
-
24/11/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 08:41
Juntada de Ofício
-
21/11/2023 07:56
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 02:57
Decorrido prazo de EDINEIDE SALES BRAGA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 02:57
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE BRAGA AIRES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 02:57
Decorrido prazo de JOAO LUCAS BRAGA AIRES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 02:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BRAGA AIRES em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 09/11/2023 23:59.
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04/11/2023 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 23:01
Juntada de diligência
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04/11/2023 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 22:57
Juntada de diligência
-
04/11/2023 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 22:42
Juntada de diligência
-
04/11/2023 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 22:32
Juntada de diligência
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25/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800046-95.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDINEIDE SALES BRAGA e outros (3) REQUERIDO(A): COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA - MA11764-A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação à Execução, alegando a parte Executada o excesso de execução e requerendo que se utilize o índice IPCA-E e juros moratórios segundo índices da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 (STF, RE n. 870.947/SE, Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 20/09/2017).
A parte Exequente foi intimada da impugnação e concordou com os cálculos da Impugnante (id 103514121).
Decido.
Na presente situação, merece acolhimento o pleito da parte Executada, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal que trouxe solução a distorção quanto a forma de atualização de débitos em face da Fazenda Pública, no julgamento do RE n. 870.947/SE, Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 20/09/2017.
De certo, com o julgamento definitivo do RE 870.947/SE, pelo Supremo Tribunal Federal, restou definida a disciplina de atualização das condenações impostas à Fazenda Pública, seguindo-se o mesmo padrão para remuneração oficial da caderneta de poupança, ou seja, juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
Neste mesmo julgamento, também se definiu o índice de correção monetária, que deve ser pelo IPCA-E.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça também ajustou sua jurisprudência à tese fixada pelo STF, conforme o Tema 905, representado pelos REsp 1.492.221/PR, 1.495.144/RS e 1.495.146/MG, todos da Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, processados perante a Primeira Seção do STJ, julgados em 22/02/2018 e com publicação no DJe do dia 02/03/2018.
Destarte, não há necessidade de elaboração de novos cálculos pelo juízo, pois foram utilizados os índices de juros e correção monetária, corretos pela Executada, para execução em face de órgão da Fazenda Pública Estadual.
Isto posto, acolho a impugnação e fixo a execução na quantia de R$ 6.475,05 (seis mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e cinco centavos).
Proceda-se à expedição ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV) à CAEMA, para depósito em conta judicial do valor de R$ 6.475,05 (seis mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e cinco centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo sem depósito, proceda-se ao sequestro do valor, conforme art. 13, § 1º, da Lei 12.153/09 Lei, o qual se dará através do SISBAJUD.
Cumprido o sequestro ou havendo pagamento voluntário, proceda à liberação do crédito exequendo aos credores mediante Alvará Judicial, que poderá ser na modalidade de transferência, caso seja apresentada conta bancária nos autos e haja procuração para tanto.
Intimem-se as partes.
São Luís, 16/10/2023 KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO Juíza de Direito Auxiliar Respondendo no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumidor Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
23/10/2023 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 19:06
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
13/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800046-95.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDINEIDE SALES BRAGA e outros (3) REQUERIDO(A): COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA - MA11764-A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A DESPACHO Trata-se de execução de título judicial, onde foi oposta impugnação, na forma do art. 535, IV, do CPC.
Isto posto, em atendimento ao princípio do contraditório, determino a intimação da parte impugnada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação.
São Luís-MA, 27/09/2023 PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar Respondendo no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
10/10/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 09:28
Juntada de termo
-
10/10/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 09:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/10/2023 09:23
Juntada de termo
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09/10/2023 10:49
Juntada de protocolo
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27/09/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:06
Conclusos para decisão
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31/08/2023 09:06
Juntada de termo
-
28/08/2023 17:01
Juntada de petição
-
18/07/2023 03:09
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800046-95.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDINEIDE SALES BRAGA, ANDRE FELIPE BRAGA AIRES, JOAO LUCAS BRAGA AIRES e ANA CAROLINA BRAGA AIRES REQUERIDO(A): COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA - MA11764-A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora apresenta seus cálculos e requer prosseguimento da execução com argumento de que já houve o julgamento da ADPF nº 513.
De fato, é de conhecimento geral o julgamento da aludida ADPF, determinando que os pagamentos feitos pela CAEMA devem atender ao regime de precatórios, não há óbice para a continuidade da execução, pelo que acato o pedido autoral e determino: Intime-se o requerido para se manifestar acerca dos cálculos apresentados em 30 dias.
Havendo impugnação, autos conclusos.
Havendo concordância, com fulcro no artigo 13, I, da Lei 12.153/09, proceda-se à expedição ofício de requisição de pequeno valor (RPV) à CAEMA, na pessoa de seu diretor, para depósito em conta judicial do valor corrigido, R$ 7.526,21 (sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo sem depósito, proceda-se ao sequestro do valor, conforme artigo 13, §1º, da supracitada Lei, o qual se dará através do SISBAJUD.
Cumprido o sequestro ou havendo pagamento voluntário, proceda à liberação do crédito exequendo ao credor mediante Alvará, que poderá ser na modalidade de transferência, caso seja apresentada conta bancária nos autos e haja procuração para tanto.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 10 de Julho de 2023. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
13/07/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:22
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:21
Juntada de termo
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28/06/2023 09:07
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 16:12
Conclusos para despacho
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22/05/2023 16:12
Juntada de termo
-
20/05/2023 17:19
Juntada de petição
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19/05/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/05/2023 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2023 12:02
Juntada de termo
-
09/05/2023 12:01
Juntada de protocolo
-
09/05/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:26
Juntada de despacho
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30/09/2022 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 23:12
Juntada de diligência
-
30/09/2022 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 23:10
Juntada de diligência
-
30/09/2022 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 23:02
Juntada de diligência
-
28/09/2022 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 17:20
Juntada de diligência
-
13/09/2022 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
13/09/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:45
Juntada de protocolo
-
06/09/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 12:06
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 12:35
Decorrido prazo de JOAO LUCAS BRAGA AIRES em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 09:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BRAGA AIRES em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 09:10
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE BRAGA AIRES em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 08:28
Decorrido prazo de EDINEIDE SALES BRAGA em 26/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:49
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
13/08/2022 02:49
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
13/08/2022 02:49
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
13/08/2022 02:49
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
13/08/2022 02:49
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 09:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/08/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:11
Decorrido prazo de EDINEIDE SALES BRAGA em 18/05/2022 23:59.
-
25/06/2022 04:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 18/05/2022 23:59.
-
25/06/2022 04:21
Decorrido prazo de JOAO LUCAS BRAGA AIRES em 18/05/2022 23:59.
-
25/06/2022 04:21
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE BRAGA AIRES em 18/05/2022 23:59.
-
25/06/2022 04:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BRAGA AIRES em 18/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:43
Juntada de petição
-
04/05/2022 03:51
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 03:51
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 03:50
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 03:50
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 03:50
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2022 11:25
Conclusos para julgamento
-
08/04/2022 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2022 10:50 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/04/2022 17:51
Juntada de contestação
-
16/03/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 14:29
Juntada de diligência
-
09/03/2022 12:50
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
28/02/2022 01:02
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE BRAGA AIRES em 28/01/2022 23:59.
-
27/02/2022 23:49
Decorrido prazo de JOAO LUCAS BRAGA AIRES em 28/01/2022 23:59.
-
27/02/2022 23:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BRAGA AIRES em 28/01/2022 23:59.
-
24/02/2022 18:36
Decorrido prazo de EDINEIDE SALES BRAGA em 28/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 18:09
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
01/02/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 17:48
Juntada de petição
-
18/01/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 10:54
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2022 19:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2022 10:50 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/01/2022 19:36
Distribuído por sorteio
-
16/01/2022 19:32
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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