TJMA - 0800230-82.2022.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2022 10:20
Transitado em Julgado em 20/05/2022
-
28/05/2022 03:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA REIS em 12/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 12/05/2022 23:59.
-
21/04/2022 01:29
Publicado Sentença em 20/04/2022.
-
21/04/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2022 15:35
Conclusos para julgamento
-
18/03/2022 15:34
Juntada de termo
-
18/03/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 15:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 12:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA REIS em 15/03/2022 23:59.
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14/03/2022 16:48
Juntada de petição
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14/03/2022 16:40
Juntada de petição
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14/03/2022 13:28
Juntada de petição
-
27/02/2022 09:59
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
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27/02/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 10:21
Juntada de Certidão
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15/02/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 08:13
Juntada de Certidão
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15/02/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 21:44
Juntada de contestação
-
03/02/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 12:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
31/01/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 00:00
Intimação
Proc. n.º 0800230-82.2022.8.10.0034 Parte Autora: RAIMUNDO BATISTA REIS Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Parte Requerida: BANCO PAN S/A Advogado da Parte Requerida: DESPACHO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Codó (MA), 14/01/2022. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
17/01/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/01/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 11:49
Juntada de termo
-
13/01/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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