TJMA - 0801421-79.2019.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 22:24
Juntada de petição
-
21/06/2025 16:04
Juntada de petição
-
19/05/2025 11:51
Juntada de petição
-
23/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:54
Juntada de petição
-
20/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:42
Juntada de petição
-
23/10/2024 03:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:10
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 21:01
Juntada de petição
-
12/04/2024 15:31
Juntada de petição
-
06/04/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:37
Juntada de petição
-
14/09/2023 12:15
Juntada de petição
-
10/08/2023 13:43
Juntada de petição
-
10/08/2023 02:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:34
Juntada de petição
-
18/07/2023 04:12
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801421-79.2019.8.10.0128 DESPACHO Nos termos do artigo 513 § 2º, I, do NCPC, intime-se o executado, através do advogado constituído, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis pague o valor determinado na sentença, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento (art. 523, § 1º,CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso o executado não pague a dívida e não oferte impugnação, ou esta última seja julgada improcedente, certifique-se e voltem os autos conclusos para realização da penhora do numerário no sistema SISBAJUD (art. 523, § 3º do CPC), devendo, para tanto, constar dos autos o CNPJ do requerido.
Realizado o bloqueio do numerário intime-se a parte executada através do advogado constituído, via PJE, para, no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º CPC), informar se a constrição em discussão atingiu verba impenhorável, caso em que deverá comprovar efetivamente suas alegações.
Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante simples transferência do montante para conta judiciária através do sistema SISBAJUD e posterior lavratura de alvará em favor do exequente, o qual será intimado para recebimento em secretaria no prazo de 10 dias.
SERVE COMO MANDADO/ALVARÁ/OFÍCIO.
Por fim, os autos serão arquivados.
São Mateus do Maranhão – MA, assinado e datado eletronicamente.
Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular 1ª Vara da Comarca de São Mateus/MA -
14/07/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/07/2023 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 17:14
Juntada de petição
-
10/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:38
Juntada de despacho
-
17/11/2022 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
20/10/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
01/03/2022 08:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 18:51
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
01/02/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
21/01/2022 14:20
Juntada de contrarrazões
-
18/01/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 15:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 22:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 16:59
Juntada de apelação
-
04/05/2021 01:14
Publicado Sentença (expediente) em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 20:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2021 20:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2021 07:54
Julgado improcedente o pedido
-
09/10/2020 04:15
Conclusos para julgamento
-
30/09/2020 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 16:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 14/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 16:13
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 14/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 11:35
Juntada de petição
-
11/08/2020 21:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/08/2020 21:41
Juntada de Ato ordinatório
-
08/08/2020 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 10:55
Juntada de contestação
-
07/07/2020 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2020 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 19:55
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 19:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2020 19:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2019 17:20
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820274-64.2021.8.10.0000
Joao Jacob Said
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Joao Jacob Said
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2021 14:37
Processo nº 0800069-35.2022.8.10.0014
Fabiano Almeida Tajra
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2022 15:24
Processo nº 0853078-53.2019.8.10.0001
Banco Rci Brasil S.A
Vera Lucia Costa Ribeiro Schalcher
Advogado: Maria do Rosario Oliveira Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2020 08:12
Processo nº 0000674-40.2016.8.10.0138
Alessandra Silva Ramos
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Francisco Raimundo Lima Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2016 00:00
Processo nº 0801421-79.2019.8.10.0128
Maria de Lourdes Alves da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Gilberto Junior Sousa Lacerda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2022 11:30