TJMA - 0804188-38.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 16:27
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO PONTIN em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:15
Decorrido prazo de FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO em 02/04/2025 23:59.
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22/03/2025 11:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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22/03/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 11:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/01/2025 13:15
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/01/2025 09:27
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
17/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/12/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/08/2024 02:49
Decorrido prazo de FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO em 31/07/2024 23:59.
 - 
                                            
01/08/2024 02:49
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO PONTIN em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:50
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/07/2024 13:59
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2024 10:56
Juntada de juntada de ar
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06/06/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCA FLAVIA COSTA DA SILVA ARAGAO *02.***.*18-65 em 05/06/2024 23:59.
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16/05/2024 10:45
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/05/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/05/2024 10:45
Juntada de diligência
 - 
                                            
07/05/2024 04:49
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO PONTIN em 06/05/2024 23:59.
 - 
                                            
07/05/2024 04:49
Decorrido prazo de FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO em 06/05/2024 23:59.
 - 
                                            
02/05/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 02:46
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:34
Juntada de Mandado
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24/04/2024 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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21/04/2024 15:47
Determinada a citação de NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-23 (REU)
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25/01/2024 13:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/01/2024 09:05
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
28/11/2023 09:06
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO PONTIN em 27/11/2023 23:59.
 - 
                                            
28/11/2023 09:06
Decorrido prazo de FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO em 27/11/2023 23:59.
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05/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804188-38.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GENILSON CARDOSO SERRA Réu:FRANCISCA FLAVIA COSTA DA SILVA ARAGAO *02.***.*18-65 e outros Advogados do(a) AUTOR: FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313, JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733 Advogado do(a) REU: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "istos etc.
Compulsando os autos, verifico que a tentativa de citação da Ré NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS EIRELI restou infrutífera, consoante certidão ID 82315157.
Desta feita, INTIME-SE a parte Autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que retornem conclusos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA)" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 1 de novembro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) - 
                                            
01/11/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
01/11/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/10/2023 17:06
Juntada de petição
 - 
                                            
24/10/2023 16:47
Juntada de petição
 - 
                                            
16/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 13:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/06/2023 14:38
Juntada de petição
 - 
                                            
06/06/2023 03:45
Decorrido prazo de FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO em 05/06/2023 23:59.
 - 
                                            
06/06/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO PONTIN em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO PONTIN em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:35
Decorrido prazo de FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 09:14
Juntada de petição
 - 
                                            
15/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0804188-38.2021.8.10.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor(a/es): GENILSON CARDOSO SERRA Ré/u(s): FRANCISCA FLAVIA COSTA DA SILVA ARAGAO *02.***.*18-65 e outros DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos.
Transcorrido o prazo fixado, certifique-se e façam os autos conclusos para deliberação.
INTIMEM-SE.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 6232023 - 
                                            
11/05/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/05/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/02/2023 09:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/02/2023 09:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/01/2023 11:22
Desentranhado o documento
 - 
                                            
10/01/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
27/12/2022 14:32
Juntada de petição
 - 
                                            
15/12/2022 12:38
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
12/12/2022 16:10
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
30/10/2022 20:55
Decorrido prazo de FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO em 08/09/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 20:55
Decorrido prazo de FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO em 08/09/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 15:17
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO PONTIN em 08/09/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 15:16
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO PONTIN em 08/09/2022 23:59.
 - 
                                            
29/09/2022 11:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/09/2022 22:15
Juntada de contestação
 - 
                                            
06/09/2022 13:06
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
24/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/08/2022 02:48
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/08/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/08/2022 11:22
Juntada de Mandado
 - 
                                            
15/08/2022 11:22
Juntada de Mandado
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15/08/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/08/2022 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2022 15:31
Conclusos para decisão
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29/07/2022 15:31
Juntada de Certidão
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29/07/2022 15:30
Juntada de cópia de decisão
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30/06/2022 10:50
Juntada de Certidão
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23/05/2022 14:51
Juntada de petição
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29/04/2022 07:12
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 17:42
Decorrido prazo de GENILSON CARDOSO SERRA em 18/04/2022 23:59.
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25/03/2022 18:08
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804188-38.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GENILSON CARDOSO SERRA Réu:FRANCISCA FLAVIA COSTA DA SILVA ARAGAO *02.***.*18-65 e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733, FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: "Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado, e DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze), recolher as custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Ademais, defiro o parcelamento das custas, podendo a parte autora, desde logo no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais integrais ou primeira parcela, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019. Comprovado o recolhimento das custas totais ou primeira parcela, retornem conclusos" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 21 de março de 2022.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) - 
                                            
21/03/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GENILSON CARDOSO SERRA - CPF: *01.***.*88-98 (AUTOR).
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26/02/2022 15:14
Decorrido prazo de FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO em 11/02/2022 23:59.
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26/02/2022 15:14
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO PONTIN em 11/02/2022 23:59.
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31/01/2022 12:27
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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28/01/2022 20:19
Conclusos para decisão
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28/01/2022 20:19
Juntada de Certidão
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28/01/2022 10:17
Juntada de petição
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18/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804188-38.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GENILSON CARDOSO SERRA Réu:FRANCISCA FLAVIA COSTA DA SILVA ARAGAO *02.***.*18-65 e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733, FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Quanto ao pedido de justiça gratuita, constato, desde logo, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).De todo modo, em razão de entendimento já manifestado pelo Eg.
TJ/MA, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para o exercício do contraditório, oportunidade em que poderá infirmar as conclusões deste juízo e comprovar que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98).
Caso contrário, poderá a parte autora, desde logo e no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019.
Recolhidas as custas, retornem conclusos.
Apresentada manifestação acerca da justiça gratuita, façam-se os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte autora, voltem conclusos para sentença de extinção.
A parte autora deverá ser intimada acerca do presente despacho na pessoa de seu advogado, sendo desnecessária intimação pessoal.
São José de Ribamar/MA, 11 de janeiro de 2022.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de janeiro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) - 
                                            
17/01/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 16:03
Conclusos para decisão
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15/12/2021 16:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            15/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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