TJMA - 0803657-73.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 10:37
Juntada de Certidão
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17/11/2022 18:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL em 16/11/2022 23:59.
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30/10/2022 11:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DOS SANTOS em 21/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DOS SANTOS em 21/09/2022 23:59.
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20/10/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 14:32
Juntada de Certidão
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19/09/2022 06:37
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 07:53
Juntada de Certidão
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12/09/2022 07:50
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:42
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/08/2022 14:41
Juntada de protocolo
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29/07/2022 17:52
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE CAXIAS -MA em 22/07/2022 23:59.
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09/06/2022 15:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
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25/04/2022 12:59
Juntada de protocolo
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12/04/2021 18:21
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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25/02/2021 09:00
Juntada de petição
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17/02/2021 11:05
Juntada de petição
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11/02/2021 00:45
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803657-73.2020.8.10.0029 Autos de: [Registro de Óbito após prazo legal] Requerente: MARIA DE FATIMA GOMES DOS SANTOS | Adv.: ANTONIO GOMES DE SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO Drº AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ 230.2021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte Requerente: MARIA DE FATIMA GOMES DOS SANTOS, por seu procurador legal, ANTONIO GOMES DE SOUSA, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id.38278531, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, DEFIRO o registro tardio do óbito de ESMERALDA MOURA DA SILVA, ocorrido em 03/11/2019, no Hospital de Regional Macro Regional de Caxias, em razão de Neoplasia Maligna Pulmonar, a ser lavrado pelo Cartório do Registro Civil Caxias.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Danielle Chagas, matrícula 149179, digitei e assino eletronicamente de ordem do M.M.
Drº Ailton Gutemberg Carvalho Lima, titular da 2ª Vara Cível, respondendo pela 1ª Vara Cível desta Comarca, conforme Portaria-CGJ 230.2021.Aos Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/02/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2020 11:51
Julgado procedente o pedido
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04/11/2020 09:56
Conclusos para julgamento
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21/10/2020 12:02
Juntada de petição
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06/08/2020 15:08
Juntada de parecer de mérito (mp)
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31/07/2020 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 08:50
Juntada de Ato ordinatório
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27/07/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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