TJMA - 0807299-24.2021.8.10.0060
1ª instância - Vara da Familia de Timon
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2022 00:19
Arquivado Definitivamente
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05/06/2022 00:18
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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02/03/2022 10:03
Decorrido prazo de JOAO WILSON LOPES em 11/02/2022 23:59.
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31/01/2022 12:56
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807299-24.2021.8.10.0060 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LEIDE JANE FRANCO MUNIZ Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOAO WILSON LOPES - PI15552 INVENTARIADO: JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA MUNIZ Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA: Cuida-se de ação de inventário por arrolamento protocolada em duplicidade no sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE, onde foram protocolados a mesma petição e documentos, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir de processo anteriormente ajuizado, processo nº 0807055-95.2021.8.10.0060.
Neste sentido, dispõe o Art. 485, inciso IV, que o processo será extinto, sem julgamento do mérito, quando se verificar a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Dentre estes, como pressuposto de validade, encontra-se a litispendência, que ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada (Art. 337, VI, §§ 1º,2º e 3º do CPC).
Isto posto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no Art. 485, IV, c/c Art. 337, V, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se e intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Timon (MA),10/01/2022.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Titular da Vara de Família da Comarca de Timon.
Aos 17/01/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
17/01/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 10:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/10/2021 08:32
Juntada de petição
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01/10/2021 08:08
Conclusos para despacho
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30/09/2021 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
05/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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