TJMA - 0801553-77.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 09:00
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 08:59
Transitado em Julgado em 05/08/2022
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01/08/2022 17:55
Juntada de petição
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21/07/2022 02:33
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº 0801553-77.2020.8.10.0007 PROMOVENTE: COSTA E FONSECA LTDA-ME/ ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA Advogado: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO- OAB MA 8497-A PROMOVIDO: SUELY SOARES DO NASCIMENTO SENTENÇA Tratam-se os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por COSTA E FONSECA LTDA-ME e ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA, em desfavor de SUELY SOARES DO NASCIMENTO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que as partes, embora devidamente intimadas não compareceram a audiência de conciliação, e sequer justificaram ausência nos autos.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, pelo que a nova propositura da mesma ação, fica condicionada à comprovação do recolhimento integral das despesas processuais geradas no presente processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Luís, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza Titular deste Juizado -
19/07/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 10:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/07/2022 13:43
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 14:32
Conclusos para decisão
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28/03/2022 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 28/03/2022 08:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/02/2022 10:48
Juntada de petição
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02/02/2022 10:48
Juntada de petição
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02/02/2022 10:47
Juntada de petição
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26/01/2022 23:13
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801553-77.2020.8.10.0007 REQUERENTE: COSTA E FONSECA LTDA - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A REQUERIDO: SUELY SOARES DO NASCIMENTO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes informadas sobre a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso: DATA E HORÁRIO: 28/03/2022 08:40 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel2s2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691 (fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, poderão se dirigir diretamente ao Juizado que será disponibilizada uma sala com o equipamento para acesso.
São Luís/MA, Segunda-feira, 03 de Janeiro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
20/01/2022 00:54
Juntada de Certidão
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20/01/2022 00:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 00:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 00:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/01/2022 23:29
Juntada de Certidão
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03/01/2022 23:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/03/2022 08:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/11/2021 14:18
Juntada de protocolo
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01/10/2021 14:35
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:46
Juntada de Certidão
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07/07/2021 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2021 10:28
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 17:20
Conclusos para despacho
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19/11/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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