TJMA - 0802695-29.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2021 14:11
Arquivado Definitivamente
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23/08/2021 15:33
Juntada de Certidão
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10/08/2021 14:08
Juntada de Ofício
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06/08/2021 09:42
Juntada de Certidão
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05/08/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 17:43
Conclusos para decisão
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02/08/2021 17:43
Juntada de Certidão
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11/05/2021 18:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES I RESIDENCE PRIMEIRA ETAPA em 10/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 01:18
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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01/05/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 12:52
Juntada de Alvará
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11/03/2021 09:57
Juntada de Certidão
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09/03/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 13:37
Conclusos para despacho
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08/03/2021 13:37
Juntada de desbloqueio BACENJUD
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12/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luis (MA), 10/02/2021 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º0802695-29.2019.8.10.0015 Autor: DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES I RESIDENCE PRIMEIRA ETAPA Réu: DEMANDADO: ROMULO MARTINS VIDAL ILM.º(ª) SR.(ª) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES I RESIDENCE PRIMEIRA ETAPA Endereço: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES I RESIDENCE PRIMEIRA ETAPA Avenida Mato Grosso, s/n, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA nos termos do artigo 775, 485, VIII e 925 do NCPC, que homologou o pedido de desistência e extinguiu a execução.
Cordialmente, NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
10/02/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 14:07
Juntada de Certidão
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19/01/2021 10:56
Extinto o processo por desistência
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15/01/2021 16:26
Conclusos para decisão
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15/01/2021 16:25
Juntada de penhora não realizada
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14/10/2020 14:02
Juntada de petição
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10/10/2020 09:21
Juntada de protocolo BACENJUD
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23/09/2020 10:58
Juntada de Certidão
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20/02/2020 17:16
Juntada de petição
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11/02/2020 15:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/02/2020 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/02/2020 14:16
Juntada de ata da audiência
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30/01/2020 17:12
Juntada de petição
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07/01/2020 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2020 23:40
Juntada de diligência
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13/12/2019 17:22
Expedição de Mandado.
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13/12/2019 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2019 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2019 10:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/02/2020 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/12/2019 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/12/2019 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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18/11/2019 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2019 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/12/2019 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/11/2019 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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