TJMA - 0806020-68.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 01:27
Juntada de petição
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28/04/2022 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/11/2021 00:39
Juntada de petição
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09/03/2021 18:36
Conclusos para decisão
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09/03/2021 07:33
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:33
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES ALVES em 08/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 10:55
Juntada de petição
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11/02/2021 00:45
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0806020-68.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Perdas e Danos] REQUERENTE: ANTONIO DANIEL BARROSO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA RODRIGUES ALVES - MA11108 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND OAB/MA N° 10.348-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): " DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito.
Cumprida tais determinações, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para SENTENÇA.
São Luís/MA, Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ-32092020 ". Imperatriz-MA, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
09/02/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 15:59
Juntada de petição
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03/12/2018 11:18
Conclusos para decisão
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03/12/2018 11:17
Juntada de Certidão
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06/11/2018 20:23
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES ALVES em 05/11/2018 23:59:59.
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11/10/2018 00:09
Publicado Intimação em 11/10/2018.
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11/10/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2018 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2018 10:30
Juntada de Ato ordinatório
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03/10/2018 09:48
Juntada de contestação
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14/09/2018 15:11
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/09/2018 10:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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13/09/2018 18:03
Juntada de petição
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12/09/2018 18:19
Juntada de petição
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01/08/2018 19:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2018 09:28
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2018 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2018 00:01
Publicado Intimação em 22/06/2018.
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22/06/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2018 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2018 10:37
Expedição de Mandado
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19/06/2018 10:38
Juntada de Ato ordinatório
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19/06/2018 10:36
Audiência conciliação designada para 14/09/2018 10:30.
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18/06/2018 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2018 13:31
Conclusos para despacho
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17/05/2018 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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