TJMA - 0002671-35.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 12:51
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 13:48
Juntada de Certidão
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16/06/2021 18:42
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 09/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 03:05
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 31/05/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 03:04
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 31/05/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 13:15
Decorrido prazo de ONEIDE PEREIRA MARTINS em 31/05/2021 23:59:59.
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02/06/2021 13:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 00:45
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 08:08
Juntada de Alvará
-
11/05/2021 08:05
Juntada de Alvará
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06/05/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 14:12
Conclusos para decisão
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12/04/2021 15:34
Juntada de petição
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07/04/2021 18:40
Juntada de petição
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17/03/2021 16:38
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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05/03/2021 15:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:15
Decorrido prazo de ONEIDE PEREIRA MARTINS em 04/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 15:10
Juntada de petição
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09/02/2021 01:42
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002671-35.2017.8.10.0102 AUTOR: ONEIDE PEREIRA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a) AUTOR: ONEIDE PEREIRA MARTINS REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 02 de fevereiro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 6 de fevereiro de 2021 Atenciosamente, -
06/02/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
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08/12/2020 21:34
Conclusos para despacho
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08/12/2020 21:34
Juntada de Certidão
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05/11/2020 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 17:32
Juntada de petição
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07/10/2020 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 00:06
Conclusos para julgamento
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19/08/2020 00:04
Juntada de Certidão
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01/08/2020 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 06:04
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 27/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 15:31
Juntada de petição
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10/06/2020 12:52
Conclusos para julgamento
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10/06/2020 12:52
Juntada de Certidão
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09/06/2020 06:11
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 06:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/06/2020 23:59:59.
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20/05/2020 20:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 18:06
Juntada de petição
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23/04/2020 19:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2020 22:40
Juntada de diligência
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17/02/2020 10:48
Expedição de Mandado.
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23/01/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 17:17
Conclusos para despacho
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21/01/2020 19:46
Juntada de Certidão
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09/01/2020 09:08
Recebidos os autos
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09/01/2020 09:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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