TJMA - 0002792-97.2016.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:19
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:19
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 00:32
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:42
Juntada de petição
-
19/10/2023 16:58
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
27/09/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:52
Juntada de petição
-
08/09/2023 00:09
Publicado Citação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 08:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
20/07/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:18
Juntada de petição
-
23/06/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 14:10
Juntada de petição
-
10/11/2021 14:09
Juntada de petição
-
09/11/2021 01:05
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 04/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 14:28
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 04/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2021 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2021 10:35
Juntada de Alvará
-
07/10/2021 10:35
Juntada de Alvará
-
16/09/2021 09:26
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE SOUSA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 08:30
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 15/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 08:50
Juntada de petição
-
27/08/2021 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 00:55
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 10:40
Juntada de petição
-
29/05/2021 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE SOUSA em 26/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 00:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 15:26
Juntada de petição
-
05/05/2021 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
04/05/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2021 12:26
Juntada de petição
-
05/03/2021 15:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 14:31
Juntada de contrarrazões
-
16/02/2021 11:27
Juntada de embargos de declaração
-
09/02/2021 01:42
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002792-97.2016.8.10.0102 AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Sr.(a) AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA REU: ITAU UNIBANCO S.A. De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 02 de fevereiro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 6 de fevereiro de 2021 Atenciosamente, -
06/02/2021 17:05
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:05
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:05
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:05
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2021 20:42
Conclusos para julgamento
-
28/01/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 20:40
Juntada de cópia de dje
-
29/12/2020 10:44
Juntada de petição
-
18/12/2020 00:43
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
18/12/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 09:59
Outras Decisões
-
03/12/2020 07:00
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 07:00
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 00:47
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 00:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 16:55
Juntada de petição
-
25/11/2020 00:55
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
24/11/2020 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 11:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/11/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 10:10
Conclusos para julgamento
-
16/11/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE SOUSA em 11/11/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 21:59
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 21:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 18:46
Juntada de petição
-
15/09/2020 10:07
Juntada de contestação
-
10/08/2020 19:05
Juntada de petição
-
24/07/2020 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE SOUSA em 19/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 15:49
Conclusos para julgamento
-
22/04/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 12:04
Recebidos os autos
-
13/03/2020 12:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808231-09.2020.8.10.0040
Valentim da Silva Rezende
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2020 16:16
Processo nº 0806421-19.2020.8.10.0001
Roselma Pestana Bastos do Nascimento
Estado do Maranhao
Advogado: Jachelyne Ferreira Azevedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2020 17:58
Processo nº 0827393-10.2020.8.10.0001
Raimundo Nonato Costa Oliveira
Raimundo Ribeiro Everton Mendes
Advogado: Silas Arouche Pazzini
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2020 10:09
Processo nº 0000313-34.2018.8.10.0144
Elzeni Soares Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2018 00:00
Processo nº 0800320-69.2018.8.10.0054
Helena dos Santos Araujo
Municipio de Presidente Dutra
Advogado: Francisco Mendes de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2018 19:21