TJMA - 0806421-19.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:13
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
02/12/2024 16:19
Decorrido prazo de ROSELMA PESTANA BASTOS DO NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:08
Juntada de petição
-
13/11/2024 01:22
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
13/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/10/2024 17:50
Julgado improcedente o pedido
-
09/10/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:01
Juntada de petição
-
19/09/2024 05:22
Decorrido prazo de ROSELMA PESTANA BASTOS DO NASCIMENTO em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:54
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 20:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 19:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:05
Juntada de laudo
-
13/08/2024 16:06
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 22:51
Juntada de diligência
-
30/07/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 22:50
Juntada de diligência
-
24/07/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 08:54
Juntada de Mandado
-
12/07/2024 11:38
Juntada de termo
-
28/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:38
Juntada de Ofício
-
17/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:33
Juntada de petição
-
05/03/2024 03:20
Decorrido prazo de ROSELMA PESTANA BASTOS DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 01:13
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2024 21:21
Juntada de petição
-
26/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:33
Juntada de laudo pericial
-
09/11/2023 03:06
Decorrido prazo de ROSELMA PESTANA BASTOS DO NASCIMENTO em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/10/2023 21:41
Decorrido prazo de ROSELMA PESTANA BASTOS DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de ROSELMA PESTANA BASTOS DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:37
Decorrido prazo de ROSELMA PESTANA BASTOS DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ROSELMA PESTANA BASTOS DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:21
Decorrido prazo de ROSELMA PESTANA BASTOS DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:12
Juntada de petição
-
19/09/2023 04:23
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 11:14
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:09
Juntada de laudo
-
30/08/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 09:49
Juntada de diligência
-
29/08/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 12:00
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 08:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:40
Decorrido prazo de ROSELMA PESTANA BASTOS DO NASCIMENTO em 07/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:03
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
14/04/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
25/02/2023 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 07:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 12:22
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 24/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:22
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 24/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 14:45
Juntada de laudo
-
17/10/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 09:24
Juntada de diligência
-
10/10/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 00:34
Juntada de Mandado
-
22/09/2022 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 11:13
Decorrido prazo de ABDON JOSE MURAD JUNIOR em 20/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 06:29
Juntada de diligência
-
04/07/2022 19:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 26/05/2022 23:59.
-
25/06/2022 04:03
Decorrido prazo de ROSELMA PESTANA BASTOS DO NASCIMENTO em 18/05/2022 23:59.
-
07/06/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 09:37
Juntada de Mandado
-
26/05/2022 10:50
Juntada de petição
-
11/05/2022 03:25
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 13:26
Decorrido prazo de ABRAAO COELHO GALDEZ JUNIOR em 07/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 16:52
Juntada de diligência
-
01/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 29/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 03:46
Decorrido prazo de ROSELMA PESTANA BASTOS DO NASCIMENTO em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:58
Juntada de petição
-
18/11/2021 09:44
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
18/11/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806421-19.2020.8.10.0001 AUTOR: ROSELMA PESTANA BASTOS DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACHELYNE FERREIRA AZEVEDO - MA11241-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Ante a reiteração do pedido autoral quanto a produção de prova pericial, nos termos do art. 370 do CPC, nomeio como Perito Judicial o Dr.
Abraão Coelho Galdez Junior , com endereço na Vila Esmeralda, Nº. 58, Forquilha, CEP nº. 65052-730, e-mail: [email protected], Contato: (98) 32253270/*89.***.*43-70.
Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) nos termos da Resolução nº. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita a nomeação e os honorários arbitrados, indicando seu endereço profissional, sob pena do seu silêncio indicar renúncia ao encargo.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Serve a presente como mandado.
Cumpra-se.
Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
12/11/2021 14:24
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 16:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 10:53
Decorrido prazo de CRM MA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 10:52
Decorrido prazo de CRM MA em 01/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 10:39
Juntada de termo
-
17/09/2021 06:58
Decorrido prazo de ROSELMA PESTANA BASTOS DO NASCIMENTO em 16/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 10:48
Juntada de petição
-
10/09/2021 11:40
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2021 11:33
Juntada de termo
-
24/08/2021 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 02:18
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
22/08/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806421-19.2020.8.10.0001 AUTOR: ROSELMA PESTANA BASTOS DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACHELYNE FERREIRA AZEVEDO - MA11241-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO: Analisando melhor o caso, e ante a reiteração do pedido autoral quanto a produção de prova pericial, nos termos do art. 370 do CPC, defiro o pleito da autora de realização de perícia médica para fins de comprovação do dano causado pelo réu.Considerando a natureza da perícia, a inexistência de perito credenciado junto ao CPTEC com a especialidade que o caso requer e disponível para realizar a produção de prova, bem como o disposto na Resolução GP 9/2017, em seu art. 6º c/c art. 156, §5º do CPC, determino que seja oficiado ao Conselho Regional de Medicina do Maranhão para que informe lista de profissional habilitado em clínica geral para fins de nomeação para o ato.Por fim, quanto a possibilidade de realização de audiência de instrução e julgamento, deixo para manifestar-me após a realização da prova pericial, quando as partes serão intimadas sobre a necessidade de produção de outras provas que entenderem pertinentes.Intime-se.Oficie-se.Cumpra-se.Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
19/08/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 07:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2021 14:56
Juntada de Ofício
-
14/07/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 14:15
Conclusos para julgamento
-
06/04/2021 19:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 05/04/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 14:56
Juntada de petição
-
09/02/2021 20:15
Juntada de petição
-
09/02/2021 01:51
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806421-19.2020.8.10.0001 AUTOR: ROSELMA PESTANA BASTOS DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: JACHELYNE FERREIRA AZEVEDO - MA11241 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por Roselma Pestana Bastos do Nascimento em desfavor do Estado do Maranhão, ambos devidamente qualificados na inicial.
O réu, devidamente intimado, juntou aos autos o prontuário médico do de cujus e não requereu a produção de provas adicionais.
A autora requereu a realização de perícia médica com vistas a comprovar as suas alegações.
O Ministério Público quando do parecer conclusivo aduziu que não possui interesse em intervir no feito.
Pois bem.
Em que pese o pleito de perícia médica formulado pela autora, entendo que a matéria posta a juízo, não comporta a designação de perícia médica.
A autora requereu a designação de perícia médica de forma genérica, sem, contudo, demonstrar, a pertinência específica da perícia, ou seja, o que pretende comprovar com a sua realização, ademais, sabe-se que é incabível a realização de perícia médica em de cujus.
Nesta senda, indefiro o pleito de perícia médica formulado pela autora.
Façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente). -
06/02/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 12:51
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 04:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 11/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 11:18
Juntada de petição
-
08/10/2020 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 13:48
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 10:57
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
31/08/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 09:27
Juntada de petição
-
07/08/2020 10:57
Juntada de petição
-
04/08/2020 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2020 11:20
Juntada de Ato ordinatório
-
03/08/2020 16:32
Juntada de petição
-
04/07/2020 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2020 12:15
Juntada de Ato ordinatório
-
19/06/2020 10:27
Juntada de contestação
-
17/06/2020 06:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 16/06/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 10:44
Juntada de petição
-
20/02/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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