TJMA - 0000313-34.2018.8.10.0144
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 20:33
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 09:16
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA MACEDO em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:14
Decorrido prazo de PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES em 01/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:14
Decorrido prazo de JAIR JOSE SOUSA FONSECA em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:53
Publicado Despacho (expediente) em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 09:34
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2023 13:08
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
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21/06/2023 03:31
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA MACEDO em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 05:15
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:23
Conclusos para decisão
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20/04/2023 03:13
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA MACEDO em 17/04/2023 23:59.
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19/04/2023 19:48
Decorrido prazo de JAIR JOSE SOUSA FONSECA em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:29
Decorrido prazo de CAMILA COTRIM ALMEIDA REGIS DE ALBUQUERQUE em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:29
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA MACEDO em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:29
Decorrido prazo de PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:51
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
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31/03/2023 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2023 08:47
Juntada de Certidão
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30/03/2023 09:56
Juntada de petição
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08/03/2023 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2023 09:41
Juntada de Certidão
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08/03/2023 09:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
05/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0000313-34.2018.8.10.0144 (3132018) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: ELZENI SOARES SANTOS ADVOGADO: FABRICIO DA SILVA MACEDO ( OAB 8861-MA ) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR ( OAB 19411A-MA ) DECISÃO Vistos, etc.
Em princípio, o simples pedido de gratuidade de justiça, mediante declaração, é suficiente para o seu deferimento, conforme prevê o art. 99, §3º, do CPC.
Contudo, em alguns casos, dadas as circunstâncias concretas, tal declaração, cuja presunção é relativa, pode ser desautorizada caso não acompanhada de outros elementos identificadores da hipossuficiência alegada, cabendo ao juiz o poder-dever de exigi-los, dado o caráter tributário das custas a ser revertida em favor do interesse público.
Considerando que não foram carreados aos autos elementos probantes da insuficiência financeira, foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas ou comprovação da hipossuficiência, sendo que a parte recorrente quedou-se inerte, não atendendo ao comando judicial.
Assim, inexistindo nos autos elementos probantes da insuficiência financeira, como exigido pela Constituição da República, em seu artigo 5º, LXXIV, e pela Lei 1.060/50, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Nos termos do Enunciado nº 115 do FONAJE#, intime-se a parte recorrente, via DJEN, para recolher as custas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
São Pedro da Água Branca (MA), 3 de fevereiro de 2021.
Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da Comarca de São Pedro da Água Branca Resp: 189746
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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