TJMA - 0800378-19.2021.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 12:02
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:45
Juntada de Certidão
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19/04/2023 03:10
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 06/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:47
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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17/03/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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15/03/2023 15:17
Juntada de petição
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09/03/2023 16:44
Juntada de petição
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08/03/2023 15:27
Juntada de petição
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12/02/2023 11:59
Juntada de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800378-19.2021.8.10.0070.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
EXEQUENTE: EDENILSON DE RIBAMAR LIMA RODRIGUES.
Advogado(s) do reclamante: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 153479-MG).
EXECUTADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A..
Advogado(s) do reclamado: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 19210-MA).
DESPACHO.
Vistos, etc.
Tratam os autos de cumprimento definitivo de sentença acerca de valor remanescente.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na sentença, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10 % (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC.
Destaca-se que, em sede de Juizado Especial, não há a incidência de honorários advocatícios no Juízo de Base na fase de cumprimento de sentença, por falta de disposição legal expressa na Lei nº. 9.099/95.
Efetuado o pagamento voluntário do débito no prazo legal e havendo pedido da parte requerida de extinção do processo, expeça-se o competente alvará judicial e intime-se a parte requerente para levantamento dos valores e seus acréscimos legais, com posterior arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Não efetuado o pagamento voluntário do débito e inexistindo impugnação apresentada pela parte executada, com a respectiva garantia do Juízo, voltem os autos conclusos para atos de expropriação.
Apresentada impugnação pela parte executada, com a respectiva garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
A presente serve como mandado.
Cumpra-se.
Arari (MA), datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari -
07/02/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 10:20
Conclusos para despacho
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02/02/2023 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2023 10:18
Juntada de Certidão
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30/01/2023 10:49
Juntada de petição
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26/01/2023 16:09
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2023 11:15
Juntada de petição
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16/12/2022 11:55
Expedido alvará de levantamento
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28/11/2022 13:31
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 24/11/2022 23:59.
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28/11/2022 09:41
Conclusos para despacho
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28/11/2022 09:29
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 24/11/2022 23:59.
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28/11/2022 02:28
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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17/11/2022 19:08
Juntada de petição
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07/11/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 09:35
Juntada de Certidão
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03/11/2022 17:15
Recebidos os autos
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03/11/2022 17:15
Juntada de petição
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17/06/2022 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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17/06/2022 08:07
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2022 08:06
Juntada de Certidão
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22/03/2022 00:12
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 07/02/2022 23:59.
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16/02/2022 19:15
Juntada de petição
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03/02/2022 17:33
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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02/02/2022 15:43
Juntada de contrarrazões
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20/01/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 12:20
Conclusos para despacho
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23/11/2021 12:19
Juntada de Certidão
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16/11/2021 18:19
Juntada de petição
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09/11/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 14:15
Conclusos para despacho
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27/10/2021 14:14
Juntada de Certidão
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07/10/2021 11:10
Juntada de petição
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03/09/2021 10:16
Juntada de recurso inominado
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20/08/2021 17:19
Julgado procedente o pedido
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12/08/2021 19:40
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 19:40
Juntada de Certidão
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05/08/2021 17:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/08/2021 16:00 Vara Única de Arari .
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05/08/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 11:44
Juntada de petição
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05/08/2021 11:42
Juntada de petição
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03/08/2021 23:56
Juntada de petição
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03/08/2021 23:54
Juntada de contestação
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08/07/2021 13:17
Juntada de Certidão
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05/07/2021 00:35
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 11:35
Expedição de 74.
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01/07/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 09:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/08/2021 16:00 Vara Única de Arari.
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28/06/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 08:45
Conclusos para despacho
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23/06/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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