TJMA - 0801075-51.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2021 08:38
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2021 09:30
Juntada de termo
-
03/03/2021 07:22
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 07:22
Transitado em Julgado em 02/03/2021
-
03/03/2021 06:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTE PASCOAL em 02/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:28
Publicado Sentença (expediente) em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801075-51.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO MONTE PASCOAL Advogados do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 Requerido: JACILENE COSTA DO VALE CORREA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), São Luís, 10 de fevereiro de 2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
10/02/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 09:44
Homologada a Transação
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03/02/2021 09:45
Conclusos para julgamento
-
03/02/2021 09:44
Juntada de Certidão
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02/02/2021 15:43
Juntada de petição
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22/01/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2021 17:34
Processo Desarquivado
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22/01/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 12:42
Conclusos para despacho
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27/11/2020 12:42
Juntada de Certidão
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26/11/2020 06:39
Juntada de petição
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29/09/2020 09:07
Arquivado Definitivamente
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29/09/2020 09:06
Transitado em Julgado em 28/09/2020
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29/09/2020 05:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTE PASCOAL em 28/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 03:12
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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12/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2020 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 13:53
Homologada a Transação
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01/09/2020 12:16
Juntada de Certidão
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01/09/2020 11:20
Conclusos para julgamento
-
01/09/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 00:11
Juntada de petição
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23/07/2020 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2020 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 10:03
Audiência Conciliação designada para 14/09/2020 11:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/07/2020 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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