TJMA - 0800059-33.2020.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 08:44
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 08:44
Transitado em Julgado em 17/02/2022
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18/02/2022 09:19
Decorrido prazo de IAGO DA SILVA PIMENTEL em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 09:19
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 17/02/2022 23:59.
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15/02/2022 07:28
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - SENTENÇA PROCESSO Nº: 0800059-33.2020.8.10.0152 Autor: IAGO DA SILVA PIMENTEL RUAN MAYKO GOMES VILARINHO - OAB PI11396 - CPF: *47.***.*83-48 (ADVOGADO) SAMUEL CARDOSO DE ARAUJO VAZ - OAB PI17115 - CPF: *38.***.*95-03 (ADVOGADO) JULIO CESAR MAGALHAES SILVA - OAB PI15918 - CPF: *30.***.*05-89 (ADVOGADO) Réu: REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - OAB PE33668-A - CPF: *87.***.*60-81 (ADVOGADO) DESTINATÁRIO DO EXPEDIENTE: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Casas Bahia Comercial Ltda, 100, Avenida Conde Francisco Matarazzo 100, Fundação, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09520-900 IAGO DA SILVA PIMENTEL Número Processo 0800059-33.2020.8.10.0152 AUTOR: IAGO DA SILVA PIMENTEL REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Trata-se a presente demanda de reclamação em face de CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA, alegando a parte autora, em síntese, que efetuou compra através de site da requerida, no entanto, embora tenha realizou o pagamento do boleto, o produto não foi entregue.
Em sua defesa, afirma a demandada que o autor não junta aos autos nenhum comprovante de realização de compra; que não recebeu qualquer pagamento pela venda alegada pelo autor; e que não tem responsabilidade em razão de fato de terceiro.
Em audiência una, não foi produzido de provas.
DECIDO.
A inversão do ônus da prova como garantia estabelecida no art. 6º, VIII, do CDC pressupõe a existência de verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor.
Ademais, não dispensa o autor de comprovar minimamente os fatos alegados.
Não obstante o autor juntar aos autos um boleto e informações do Banco do Brasil e do Banco Itaú noticiando a forma e o beneficiário do pagamento (ADYEN DO BRASIL LTDA), nada há nos autos que relacione o aludido boleto à compra alegada na inicial.
Sequer os e-mails de confirmação de compra, nota fiscal ou mesmo prints de tela foram juntados pelo autor.
Some-se o fato de não restar a demandada como beneficiária do pagamento.
Assim, por ausência de provas da existência do negócio jurídico, sobre as quais recairia o dever da demandada de comprovar a inexistência de responsabilidade civil, julgo improcedentes os pedidos do autor.
ISTO POSTO, e com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, uma vez que indevidos nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95), salvo recurso.
Defiro ao autor os benefícios de justiça gratuita.
Após as cautelas legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Timon, 06 de janeiro de 2022. Juiz JOSEMILTON SILVA BARROS Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon -
01/02/2022 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 16:16
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2021 17:49
Juntada de petição
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09/03/2020 14:07
Conclusos para julgamento
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09/03/2020 10:38
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/03/2020 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon .
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09/03/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 16:44
Juntada de protocolo
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02/03/2020 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2020 04:53
Decorrido prazo de IAGO DA SILVA PIMENTEL em 20/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2020 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2020 15:40
Audiência instrução e julgamento designada para 09/03/2020 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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17/01/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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