TJMA - 0001030-40.2017.8.10.0125
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao Batista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2021 16:28
Arquivado Definitivamente
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27/05/2021 16:27
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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06/03/2021 01:12
Decorrido prazo de HIALEY CARVALHO ARANHA em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 01:12
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 05/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 01:33
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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10/02/2021 01:33
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA/MA SECRETARIA JUDICIAL DIGITAL- SJD CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROC Nº0001030-40.2017.8.10.0125 AUTOR:BENEDITO RIBEIRO SANTOS RÉU:Banco Itaú Consignados S/A FINALIDADE: Intimação doAdvogado do(a) AUTOR: HIALEY CARVALHO ARANHA - MA10520 e do Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A , para que tomem conhecimento da sentença de id39678002, proferida nos autos, transcrito a seguir:" Por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO O ACORDO nos exatos termos requeridos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com fundamento no disposto no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Autorizo desde já, após o cumprimento do acordo, a liberação do alvará em favor da parte autora.
Eventuais custas finais pela parte requerente, nos termos do acordo. ". Eu,Joseni de Jesus Pereira Nogueira Penha, Auxiliar Judiciário, assino de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca. -
08/02/2021 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 14:12
Homologada a Transação
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30/12/2020 16:52
Juntada de petição
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21/12/2020 14:33
Juntada de petição
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28/08/2020 19:58
Conclusos para despacho
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28/08/2020 19:57
Juntada de Certidão
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14/08/2020 01:44
Decorrido prazo de HIALEY CARVALHO ARANHA em 13/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 00:55
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 12/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 13:39
Juntada de petição
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20/07/2020 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 08:54
Conclusos para despacho
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22/06/2020 08:53
Juntada de Certidão
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20/06/2020 21:59
Juntada de petição
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22/05/2020 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 21:51
Juntada de Ato ordinatório
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22/05/2020 21:50
Juntada de Certidão
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09/03/2020 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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04/03/2020 14:10
Juntada de contestação
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20/11/2019 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2019 03:43
Decorrido prazo de HIALEY CARVALHO ARANHA em 30/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 19:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2019 12:24
Juntada de Certidão
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07/05/2019 18:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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07/05/2019 18:04
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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