TJMA - 0805563-51.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:16
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 15:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2025 23:01
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 00:09
Decorrido prazo de LEIZA MONTEIRO DUTRA GALIZA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:10
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:09
Decorrido prazo de DEBORA IANCA NUNES PINTO em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 16:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de LEIZA MONTEIRO DUTRA GALIZA em 26/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de DEBORA IANCA NUNES PINTO em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:00
Juntada de petição
-
12/02/2025 22:24
Juntada de petição
-
06/02/2025 16:07
Juntada de petição
-
04/02/2025 05:42
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2025 08:45
Homologada a Transação
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25/11/2024 17:30
Conclusos para despacho
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23/11/2024 09:29
Juntada de petição
-
18/11/2024 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2024 17:17
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS DO TJ-MA em 13/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 23:30
Juntada de petição
-
13/08/2024 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/08/2024 23:59.
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12/06/2024 13:33
Juntada de petição
-
10/06/2024 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:31
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS DO TJ-MA em 09/02/2024 23:59.
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12/01/2024 21:32
Juntada de petição
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11/01/2024 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2024 17:35
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/10/2023 23:54
Juntada de petição
-
02/10/2023 17:50
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS DO TJ-MA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:55
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS DO TJ-MA em 21/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:53
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS DO TJ-MA em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 11:10
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS DO TJ-MA em 21/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0805563-51.2021.8.10.0001 REQUERENTE: HAMILTON FARIAS COSTA e outros (2) ESPÓLIO DE: MARIA ZELIA LAGO COSTA ADVOGADO: DEBORA IANCA NUNES PINTO OAB: MA22018; BRUNA HELLEN GOMES RODRIGUES OAB: MA22062 DESPACHO: "Em análise dos autos, determino: 1 - Oficie-se à COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS DO TJMA, para que informe a respeito do andamento do valor do Precatório nº 6235-2019/TJMA (Proc.nº 0000361-03.2019.8.10.0000), em nome da de cujus MARIA ZÉLIA LAGO COSTA (CPF *38.***.*05-91), falecida em 12/08/2018, pois tramita nesta Vara de Sucessão, Interdição e Alvará processo de Inventário ajuizado pelos herdeiros legais; 2 - Intime-se o inventariante, por advogado, para reapresentar as Últimas Declarações, indicando o valor venal do único bem imóvel pertencente ao espólio, uma vez que esta informação não foi emendada desde as Primeiras Declarações, conforme preconiza o artigo 636 c/c artigo 620, inc.
IV, alínea h, do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias; 3 - Cumprida a determinação retro, intime-se a Fazenda Pública estadual para manifestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Publique-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, Quarta-feira, 12 de Julho de 2023.
JUIZ JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará." -
05/09/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 14:57
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:54
Juntada de petição
-
21/04/2023 08:45
Decorrido prazo de DEBORA IANCA NUNES PINTO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:46
Decorrido prazo de DEBORA IANCA NUNES PINTO em 20/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0805563-51.2021.8.10.0001 REQUERENTE: HAMILTON FARIAS COSTA e outros (2) ESPÓLIO DE: MARIA ZÉLIA LAGO COSTA ADVOGADO: DEBORA IANCA NUNES PINTO OAB: MA22018; BRUNA HELLEN GOMES RODRIGUES OAB: MA22062 ATO ORDINATÓRIO: "Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 §4º do Novo CPC e no Provimento nº 22/2018-CGJ, art. 1º, considerando que não houve impugnações quanto às últimas declarações, EXPEÇO intimação ao inventariante para que proceda à declaração do imposto causa mortis, tomando as providências perante a Fazenda Pública Estadual para expedição do DARE e o devido pagamento, devendo apresentar em Juízo o comprovante de pagamento do ITCMD ou manifestação acerca do processamento perante à Fazenda Pública Estadual e as certidões negativas fiscais, no prazo de 05 dias.
São Luís/MA, Quinta-feira, 02 de Março de 2023 Frederico A.
Adler Técnico Judiciário." -
02/03/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 12:09
Juntada de petição
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17/01/2023 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2022 12:26
Juntada de petição
-
03/11/2022 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2022 18:36
Juntada de petição
-
22/08/2022 08:22
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 18:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 19:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 13/05/2022 23:59.
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02/06/2022 11:16
Juntada de petição
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27/04/2022 10:15
Juntada de petição
-
12/04/2022 14:45
Juntada de petição
-
11/04/2022 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2022 11:00
Decorrido prazo de BRUNA HELLEN GOMES RODRIGUES em 10/02/2022 23:59.
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17/02/2022 17:15
Juntada de petição
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15/02/2022 09:11
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
15/02/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0805563-51.2021.8.10.0001 REQUERENTE: HAMILTON FARIAS COSTA e outros (2) ESPÓLIO DE: MARIA ZÉLIA LAGO COSTA ADVOGADO: Advogado: BRUNA HELLEN GOMES RODRIGUES OAB: MA22062 DESPACHO: DESPACHO.
R. hoje.
Intime-se o inventariante, por advogado, para no prazo de 05 dias reapresentar as primeiras declarações atendendo ao disposto no art. 620, CPC.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
01/02/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 09:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 23/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 23/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 10:38
Juntada de petição
-
10/05/2021 13:31
Juntada de petição
-
04/05/2021 14:34
Juntada de petição
-
29/04/2021 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2021 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2021 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2021 16:06
Decorrido prazo de DEBORA IANCA NUNES PINTO em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 18:55
Juntada de petição
-
23/03/2021 18:43
Juntada de petição
-
16/03/2021 07:26
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 06:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 06:23
Juntada de Certidão
-
13/02/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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