TJMA - 0803287-47.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:03
Juntada de malote digital
-
11/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:56
Expedição de Informações pessoalmente.
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29/06/2025 00:17
Decorrido prazo de FABIANO TABOSA DE AZEVEDO JESUINO em 21/05/2025 23:59.
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28/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
28/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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18/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 21:13
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:09
Juntada de Ofício
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12/05/2025 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/05/2025 10:54
Outras Decisões
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07/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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06/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:16
Decorrido prazo de GETULIO MARCELIO DURANS LIMA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:02
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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13/03/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 20:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 12:51
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2025 22:22
Juntada de petição
-
05/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:57
Juntada de petição
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17/10/2024 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2024 08:55
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:31
Juntada de petição
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23/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:03
Decorrido prazo de GETULIO MARCELIO DURANS LIMA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:03
Decorrido prazo de FABIANO TABOSA DE AZEVEDO JESUINO em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:50
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
09/05/2024 12:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
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10/01/2024 07:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/01/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 22:11
Decorrido prazo de FABIANO TABOSA DE AZEVEDO JESUINO em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 22:11
Decorrido prazo de GETULIO MARCELIO DURANS LIMA em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:37
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 15:54
Juntada de petição
-
05/07/2023 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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20/03/2023 09:31
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/02/2023 11:57
Juntada de Certidão
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25/10/2022 17:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/10/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 18:16
Juntada de petição
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27/04/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 10:04
Conclusos para despacho
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10/01/2022 15:34
Juntada de Certidão
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13/12/2021 11:53
Decorrido prazo de GETULIO MARCELIO DURANS LIMA em 10/12/2021 23:59.
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03/12/2021 02:16
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 10:53
Juntada de Certidão
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16/11/2021 09:57
Desentranhado o documento
-
16/11/2021 09:57
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2021 02:06
Juntada de petição
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30/09/2021 21:53
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803287-47.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LOTIL ENGENHARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIANO TABOSA DE AZEVEDO JESUINO - OAB/PB 13173 EXECUTADO: ADILSON DINIZ FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GETULIO MARCELIO DURANS LIMA - OAB/MA 12598 DESPACHO Intime-se a parte Requerida, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 215.341,83 (DUZENTOS E QUINZE MIL, TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS).
Se representado pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos, intime-se o Executado por carta com aviso de recebimento, inteligência do art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (art. 523, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
27/09/2021 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 10:17
Conclusos para despacho
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12/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803287-47.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOTIL ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANO TABOSA DE AZEVEDO JESUINO - PB13173 EXECUTADO: ADILSON DINIZ FERREIRA DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que houve equívoco quando do peticionamento do feito para esta unidade jurisdicional, haja vista que, em vez do pedido ser direcionado por dependência pelo exequente, por se tratar de cumprimento de sentença que deve ser processado no juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 516, CPC/2015), o que no caso dos autos para a 1ª Vara Cível desta Comarca , o requerimento foi distribuído por sorteio.
Assim, redistribua-se os autos para a 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha por dependência ao processo n.º 0007601-16.2014.8.10.0001.
Cumpra-se.
São Luís, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
Juiz JOSE NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
10/02/2021 10:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/02/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 17:02
Juntada de petição
-
29/01/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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