TJMA - 0812424-72.2017.8.10.0040
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/07/2025 20:17
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2025 23:14
Juntada de contrarrazões
-
07/05/2025 00:11
Decorrido prazo de JULIANNE MACEDO RODRIGUES em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:23
Juntada de apelação
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18/03/2025 00:08
Publicado Sentença (expediente) em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 10:00
Juntada de petição
-
13/03/2025 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2025 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 17:21
Conclusos para decisão
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25/11/2024 23:51
Juntada de contrarrazões
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21/10/2024 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:54
Juntada de embargos de declaração
-
14/10/2024 07:58
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 15:28
Juntada de petição
-
10/10/2024 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 17:05
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 21:18
Juntada de petição
-
31/07/2023 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:13
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
15/07/2022 09:14
Juntada de petição
-
21/03/2022 12:16
Decorrido prazo de JULIANNE MACEDO RODRIGUES em 16/03/2022 23:59.
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21/03/2022 12:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS em 16/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 12:15
Decorrido prazo de JOAO AZEDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 16:08
Decorrido prazo de JOAO AZEDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 09/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 16:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS em 09/03/2022 23:59.
-
02/02/2022 22:27
Juntada de petição
-
02/02/2022 05:32
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
02/02/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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22/01/2022 22:58
Conclusos para julgamento
-
18/01/2022 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2022 17:06
Juntada de termo
-
18/01/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2022 15:13
Declarada incompetência
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29/10/2021 12:59
Juntada de diligência
-
26/10/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:56
Juntada de Certidão
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22/10/2021 14:56
Conclusos para julgamento
-
22/10/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 09:31
Mandado devolvido dependência
-
15/10/2021 09:31
Juntada de diligência
-
05/10/2021 13:57
Decorrido prazo de JOAO AZEDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 12:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS em 04/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 11:55
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 11:55
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 01/10/2021 23:59.
-
25/09/2021 05:09
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
24/09/2021 13:49
Juntada de termo
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21/09/2021 11:01
Juntada de petição
-
17/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo Eletrônico nº: 0812424-72.2017.8.10.0040 Classe CNJ: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) Requerente(s): Ministério Público do Estado do Maranhão Requerido(s): JOAO AZEDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS e Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO - OAB/PI 3446 Requerido: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANNE MACEDO RODRIGUES - OAB/MA 16275-A Nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO da parte requerida JOAO AZEDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, na pessoa de seu advogado, Dr(a).
JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO - OAB/PI 3446, para tomar ciência do(a) despacho de ID (52493885 - Despacho), que seja abaixo transcrito(a): PROCESSO N.º 0812424-72.2017.8.10.0040 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DESPACHO À Secretaria para certificar acerca da tempestividade da Réplica apresentadas em ID 51880946.
O processo se encontra na fase de saneamento.
Tendo em vista o princípio da cooperação e considerando a extensão dos pontos a serem definidos no despacho saneador, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, salutar que as partes sejam, antes, instadas a se manifestarem, para evitar a designação de audiências inúteis que abarrotam a pauta e para melhor viabilizar a definição de pontos controvertidos, quanto as questões de fato e de direito, bem como a distribuição do ônus da prova.
Assim, intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após, decorridos os prazos acima, HAVENDO MANIFESTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, por qualquer das partes, os autos deverão ser direcionados para caixa de “CONCLUSOS PARA DECISÃO DE SANEAMENTO”, para fins de celeridade e otimização dos trabalhos.
Caso não haja MANIFESTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, os autos deverão ser direcionados para caixa de “CONCLUSOS PARA SENTENÇA”, para fins de celeridade e otimização dos trabalhos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DOU AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Imperatriz/MA, 13 de setembro de 2021.
ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021.
Eu, , Servidor Judicial, conferi e assinei por ordem do MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Publica, art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ.
MARIA DA CONCEICAO PARREAO DO CARMO Auxiliar Judiciário -
16/09/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 16:19
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 10:28
Juntada de petição
-
02/09/2021 17:27
Juntada de termo de juntada
-
12/08/2021 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2021 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 09:18
Juntada de termo
-
10/08/2021 23:18
Juntada de contestação
-
19/07/2021 10:52
Juntada de termo de juntada
-
25/06/2021 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 06:46
Juntada de diligência
-
21/06/2021 12:45
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 10:50
Juntada de diligência
-
09/06/2021 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2021 18:03
Juntada de contestação
-
02/06/2021 20:14
Juntada de petição
-
02/06/2021 15:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 07:22
Decorrido prazo de JOAO AZEDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
19/05/2021 12:01
Juntada de petição
-
18/05/2021 02:01
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 19:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2021 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2021 16:59
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para AÇÃO CIVIL COLETIVA (63)
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23/04/2021 03:48
Decorrido prazo de JOAO AZEDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 22/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 06:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS em 07/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 06:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2021 13:05
Juntada de termo
-
09/03/2021 07:33
Decorrido prazo de JOAO AZEDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 00:48
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 09:39
Juntada de petição
-
10/02/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0812424-72.2017.8.10.0040 Classe CNJ: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Requerente(s): Ministério Público do Estado do Maranhão Advogado(s): Requerido(s): JOAO AZEDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outros Advogados(s): Advogado(s) do reclamado: MARLON EPIFANIO CAZAIS CORREA, JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO Vistos, Cuida-se de Ação versando matéria sob jurisdição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, instalada aos 17 de dezembro de 2020, com a competência delineada no art. 11-B.
VIII, da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 (código de divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com a seguinte dicação: “Art. 11-B.
Na Comarca de Imperatriz, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: (…) VIII – 2ª Vara da Fazenda Pública: Executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvando a competência das Varas Especializada.
Fundações.
Meio Ambiente e Urbanismo”.
Note-se que O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Assim é que, cessada a competência deste juízo para exercer jurisdição no feito, ex vi legis, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, com as anotações de estilo.
P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 1 de fevereiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
09/02/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2021 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2021 11:36
Declarada incompetência
-
01/02/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 04:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 24/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 13:45
Juntada de petição
-
02/10/2020 11:18
Juntada de petição
-
28/09/2020 10:58
Juntada de protocolo
-
28/09/2020 10:56
Expedição de Carta precatória.
-
28/09/2020 10:34
Juntada de Carta precatória
-
28/09/2020 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 12:08
Conclusos para decisão
-
23/10/2017 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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