TJMA - 0023714-16.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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25/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:53
Juntada de petição
-
06/11/2024 12:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/10/2024 23:59.
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17/09/2024 14:12
Juntada de petição
-
25/08/2024 22:59
Juntada de petição
-
22/08/2024 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2024 16:02
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 15:58
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 15:46
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 15:39
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 03:15
Decorrido prazo de EDILVANIA PINHEIRO LIMA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:28
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2024 10:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2024 12:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/07/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:00
Juntada de petição
-
24/05/2024 01:07
Decorrido prazo de EDILVANIA PINHEIRO LIMA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:49
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2024 12:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/04/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 12:03
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:58
Juntada de malote digital
-
22/02/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:23
Juntada de petição
-
29/11/2023 17:36
Juntada de petição
-
29/11/2023 01:52
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/11/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2023 11:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/11/2023 12:55
Juntada de termo
-
16/10/2023 15:08
Juntada de petição
-
13/10/2023 12:43
Juntada de malote digital
-
13/10/2023 12:23
Juntada de embargos de declaração
-
01/08/2023 13:47
Juntada de termo
-
25/07/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 22:55
Juntada de petição
-
20/06/2023 13:28
Juntada de petição
-
01/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2023 13:47
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
03/05/2023 16:03
Juntada de petição
-
02/05/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 08:02
Decorrido prazo de EDILVANIA PINHEIRO LIMA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:45
Decorrido prazo de EDILVANIA PINHEIRO LIMA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:29
Decorrido prazo de EDILVANIA PINHEIRO LIMA em 19/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:58
Juntada de petição
-
15/03/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:20
Juntada de petição
-
16/01/2023 07:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:58
Conclusos para despacho
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30/10/2022 23:42
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA MARQUES em 20/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:41
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA MARQUES em 20/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:12
Juntada de petição
-
26/08/2022 01:44
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2022 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 20:26
Juntada de contrarrazões
-
01/07/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:15
Juntada de embargos de declaração
-
16/05/2022 02:19
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2022 19:49
Outras Decisões
-
31/01/2022 14:36
Juntada de petição
-
07/10/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 08:06
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA MARQUES em 06/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 11:44
Juntada de petição
-
30/09/2021 04:26
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0023714-16.2012.8.10.0001 AUTOR: EDILVANIA PINHEIRO LIMA e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDA FERREIRA MARQUES - MA15513, CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063-A, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - MA9569-A, PATRICIA LOBO CARVALHAL MARQUES - MA16445 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o documento ID 45096505 noticia a não implantação do percentual em razão da adesão dos autores ao Plano Geral de Carreira e Cargos dos Servidores da Administração direta.
Nesse sentido, considerando que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trata de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (art. 10, do CPC), chamo feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID 44810189.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto às informações constantes no documento de ID 45096505.
IPublique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de agosto de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da SIlva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública. -
27/09/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 13:50
Conclusos para despacho
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14/06/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 19:32
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PREVIDÊNCIA - SECEP-MA em 01/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 17:53
Juntada de diligência
-
18/05/2021 10:39
Mandado devolvido dependência
-
18/05/2021 10:39
Juntada de diligência
-
12/05/2021 14:25
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 17:34
Juntada de petição (3º interessado)
-
26/02/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 14:26
Juntada de petição
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19/02/2021 07:01
Decorrido prazo de EDILVANIA PINHEIRO LIMA em 18/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 01:52
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0023714-16.2012.8.10.0001 AUTOR: EDILVANIA PINHEIRO LIMA e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063, PATRICIA LOBO CARVALHAL MARQUES - MA16445, AMANDA FERREIRA MARQUES - MA15513, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - MA9569 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 28 de janeiro de 2021.
CRISTIANE BORGES DOS SANTOS Técnica Judiciária 3ª Vara da Fazenda Pública. -
06/02/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 12:18
Recebidos os autos
-
28/01/2021 12:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2012
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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