TJMA - 0840168-91.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2021 15:40
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 18:23
Decorrido prazo de ROBERTH WILLIAM BRITO em 24/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 00:02
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840168-91.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EBINOAN LOPES PINHEIRO, MARIA ANGELICA DE ALBUQUERQUE PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROBERTH WILLIAM BRITO - MA8407 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROBERTH WILLIAM BRITO - MA8407 EXECUTADO: JACILENE MENDONCA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DARCI COSTA FRAZAO - MA3667 DECISÃO Vistos etc.
Certificado nos autos a desocupação do imóvel e a entrega das chaves, INTIME-SE o autor para, querendo, manifestar-se em 15 (quinze) dias úteis.
Após o prazo sem manifestação ou havendo confirmação da satisfação da obrigação, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
29/04/2021 01:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 18:44
Outras Decisões
-
26/04/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:35
Decorrido prazo de ROBERTH WILLIAM BRITO em 24/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:36
Decorrido prazo de DARCI COSTA FRAZAO em 16/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:24
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 10:07
Juntada de termo
-
02/03/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840168-91.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EBINOAN LOPES PINHEIRO, MARIA ANGELICA DE ALBUQUERQUE PINHEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTH WILLIAM BRITO - MA8407 EXECUTADO: JACILENE MENDONCA Advogado do(a) EXECUTADO: DARCI COSTA FRAZAO - MA3667 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte autora para tomar conhecimento da desocupação do imóvel e entrega das chaves na secretaria, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dia.
São Luís/Ma, Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
01/03/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 09:55
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 15:11
Juntada de petição
-
23/02/2021 07:38
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840168-91.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EBINOAN LOPES PINHEIRO, MARIA ANGELICA DE ALBUQUERQUE PINHEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTH WILLIAM BRITO - MA8407 EXECUTADO: JACILENE MENDONCA Advogado do(a) EXECUTADO: DARCI COSTA FRAZAO - MA3667 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
Considerando o conteúdo da retro petição, autorizo o levantamento pela ré do valor depositado mediante alvará judicial, advertindo-a de que deverá desocupar o imóvel no prazo MÁXIMO de 15 dias.
Transcorrido o prazo em referência, e não havendo a desocupação, expeça-se incontinenti o competente mandado de reintegração de posse em favor da parte autora, ficando, de imediato, a autorizada a requisição de força policial, caso haja resistência.
Cumpra-se, observadas as formalidades legais São Luís, 8 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
19/02/2021 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 16:52
Juntada de petição
-
12/02/2021 05:36
Decorrido prazo de DARCI COSTA FRAZAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:22
Decorrido prazo de ROBERTH WILLIAM BRITO em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 08:19
Juntada de Alvará
-
08/02/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 14:53
Decorrido prazo de DARCI COSTA FRAZAO em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:53
Decorrido prazo de DARCI COSTA FRAZAO em 03/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 03:24
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
19/01/2021 11:44
Juntada de petição
-
12/01/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840168-91.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EBINOAN LOPES PINHEIRO, MARIA ANGELICA DE ALBUQUERQUE PINHEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTH WILLIAM BRITO - OAB/MA8407 EXECUTADO: JACILENE MENDONCA Advogado do(a) EXECUTADO: DARCI COSTA FRAZAO - OAB/MA3667 DESPACHO: Vistos etc.
Considerando que o valor das benfeitorias já se encontra depositado à disposição deste Juízo, determino que a parte requerida, JACILENE MENDONÇA, no prazo máximo de quinze dias, desocupe completamente o imóvel e em entregue às respectivas chaves na Secretaria Judicial deste Juízo, oportunidade em que, independentemente de novo despacho, será expedido o alvará judicial para autorizar o levantamento da quantia a que faz jus.
Anoto, outrossim, que a não desocupação do imóvel no prazo consignado, importará na sua reintegração, inclusive com auxílio da força policial, caso haja resistência.
Intimando-se a parte requerida, por meio de sua advogada, bem como por mandado, que já deverá conter autorização para reintegração, nos termos acima assinalados.
Cumpra-se, observadas as formalidades legais.
São Luís, 8 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. São Luís, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021.
ANA MARIA BARBOSA DA SILVA Auxiliar Judiciária Matrícula 134585 -
11/01/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 18:48
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 09:48
Juntada de petição
-
15/12/2020 16:50
Juntada de petição
-
14/12/2020 13:08
Juntada de petição
-
11/12/2020 01:06
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
11/12/2020 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
-
09/12/2020 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 19:35
Juntada de Ato ordinatório
-
25/11/2020 15:20
Juntada de petição
-
20/11/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 05:46
Decorrido prazo de DARCI COSTA FRAZAO em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 05:46
Decorrido prazo de ROBERTH WILLIAM BRITO em 19/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 14:16
Juntada de petição
-
11/11/2020 00:19
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
10/11/2020 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 11:31
Juntada de Ato ordinatório
-
29/10/2020 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
-
29/10/2020 13:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/07/2020 11:50
Juntada de petição
-
14/07/2020 11:37
Juntada de petição
-
16/06/2020 09:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/06/2020 09:16
Outras Decisões
-
12/06/2020 19:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 19:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 11:15
Juntada de petição
-
06/06/2020 11:51
Decorrido prazo de ROBERTH WILLIAM BRITO em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 11:38
Juntada de petição
-
11/03/2020 17:10
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2020 07:10
Decorrido prazo de DARCI COSTA FRAZAO em 27/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 17:13
Juntada de petição
-
05/02/2020 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
03/01/2020 16:37
Juntada de petição
-
18/12/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 09:35
Juntada de petição
-
05/11/2019 14:11
Juntada de petição
-
24/10/2019 03:57
Decorrido prazo de DARCI COSTA FRAZAO em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 09:57
Juntada de petição
-
18/10/2019 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 15:30
Juntada de petição
-
10/10/2019 12:20
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 19:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2019 19:00
Juntada de Ato ordinatório
-
28/09/2019 13:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2019
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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