TJMA - 0800970-30.2018.8.10.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO Nº: 0800467-77.2016.8.10.0018 DESPACHO Considerando a petição acostada em Id 48696283, verificou se houve deferimento de habilitação dos herdeiros em sede de audiência conforme Id 14425933, entretanto, não fora concedido prazo para a requerida se manifestar conforme determina a lei processual civil.
Assim, a habilitação dos demais herdeiros não fora objeto quando da prolação da parte dispositiva da sentença de Id 14959692, não havendo sido opostos embargos e/ou recurso em tempo hábil impugnando a referida decisão pelos demandantes.
Sendo que o acórdão prolatado em Id 42839651 refere-se somente ao objeto da ação concernente a cota parte do autor Sr.
Claudionor Pereira dos Santos.
Desse modo, em função dos princípios informadores dos juizados especiais como celeridade, economia processual, efetividade, simplicidade, informalidade, determino a citação da parte requerida para que, querendo, se manifestem sobre o presente pedido de habilitação dos herdeiros acostado em Id 14517207, no prazo de 5 (cinco) dias nos termos do artigo art. 690 do CPC.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação voltem os autos concluso.
Intimem-se São Luís, Data do sistema.
Luis Pessoa Costa Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo jbs -
19/03/2021 14:04
Baixa Definitiva
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19/03/2021 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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19/03/2021 13:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/03/2021 13:12
Juntada de petição
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19/03/2021 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIONOR PEREIRA DOS SANTOS em 18/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:19
Publicado Acórdão em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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23/02/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2021 11:17
Deliberado em Sessão - Julgado
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16/02/2021 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado
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01/02/2021 09:11
Juntada de Certidão
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12/01/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 14:55
Incluído em pauta para 09/02/2021 15:00:00 Sala de Sessões Virtual.
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17/12/2020 13:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/12/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 16:59
Conclusos para decisão
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02/09/2020 16:59
Juntada de Certidão
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26/08/2020 01:00
Decorrido prazo de CLAUDIONOR PEREIRA DOS SANTOS em 25/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 01:13
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIONOR PEREIRA DOS SANTOS em 24/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 10:57
Juntada de embargos de declaração (1689)
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24/07/2020 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 18:25
Conhecido o recurso de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (RECORRIDO) e não-provido
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22/07/2020 00:19
Deliberado em Sessão - Julgado
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23/06/2020 14:05
Incluído em pauta para 14/07/2020 15:00:00 Sala de Sessões Virtual.
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18/06/2020 19:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/06/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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03/10/2019 14:55
Conclusos para despacho
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02/10/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 15:47
Recebidos os autos
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21/05/2019 15:47
Conclusos para despacho
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21/05/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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