TJMA - 0802512-47.2019.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 15:12
Arquivado Definitivamente
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11/10/2021 06:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2021 23:59.
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18/09/2021 13:29
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA DE CASTRO em 17/09/2021 23:59.
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31/08/2021 16:11
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0802512-47.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] EXEQUENTE: ANTONIO ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tratam os presentes autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por ANTONIO ARAUJO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS , qualificados na inicial.
No ID retro consta levantamento de alvará judicial. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, consoante levantamento do débito exequendo mediante alvará judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC1.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via PJe.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 23 de agosto de 2021.
Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara 1 Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. -
23/08/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2021 10:32
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 10:32
Juntada de Certidão
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23/04/2021 12:06
Juntada de Certidão
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22/04/2021 17:17
Juntada de Alvará
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22/04/2021 17:14
Juntada de Alvará
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09/04/2021 11:36
Juntada de petição
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08/04/2021 02:57
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo nº 0802512-47.2019.8.10.0051 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANTONIO ARAUJO DA SILVA ADVOGADO: PEDRO BEZERRA DE CASTRO, OAB-MA 4852 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 1.
DE ORDEM DO MM.
JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DE PEDREIRAS, e em atenção ao OFC CIRC-GCGJ - 542020, recomendando como Boa Prática a iniciativa deste juízo em instituir procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, tendo em vista a mudança na rotina de funcionamento de fóruns e agências bancárias, decorrente da pandemia da Covid-19, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA: 1.1.
COMPROVAR O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS INCIDENTES SOBRE A EXPEDIÇÃO DE SELO DE FISCALIZAÇÃO ONEROSO referente aos honorários sucumbenciais; 1.2. INFORMAR nos autos os respectivos DADOS BANCÁRIOS para viabilizar a expedição de Alvarás Judiciais de transferência eletrônica, evitando assim o contato presencial desnecessário entre os servidores do Fórum com os advogados, e evitando ainda o deslocamento dos advogados ou do Oficial de Justiça desta Vara até a Agência Bancária. Pedreiras/MA, 6 de abril de 2021. MAIARA BARROS DE OLIVEIRA Secretaria Judicial da 1ª Vara -
06/04/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 12:27
Juntada de Ato ordinatório
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06/04/2021 11:13
Juntada de Certidão
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08/03/2021 11:29
Juntada de Certidão
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02/03/2021 10:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:52
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA DE CASTRO em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2021.
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12/02/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS - 1ª VARA Processo nº 0802512-47.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: ANTONIO ARAUJO DA SILVA ADVOGADO: PEDRO BEZERRA DE CASTRO, OAB/MA 4.852 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, inciso VII, da PORTARIA-TJ-25612018, intimo as partes para tomarem conhecimento da expedição dos ofícios RPVS através do sistema e-PrecWeb, conforme ID nº. retro. Pedreiras/MA, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 SARAH SWELLEM SILVA SOUSA MACHADO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
11/02/2021 05:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 05:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 05:53
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2021 05:52
Juntada de Certidão
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31/01/2021 16:04
Juntada de Petição
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05/11/2020 00:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 00:00
Juntada de Ato ordinatório
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04/11/2020 14:46
Juntada de petição
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20/10/2020 19:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 19:37
Juntada de Ato ordinatório
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20/10/2020 19:35
Transitado em Julgado em 14/10/2020
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14/10/2020 05:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 06:09
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA DE CASTRO em 21/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2020 15:17
Julgado procedente o pedido
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21/07/2020 10:32
Conclusos para julgamento
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21/07/2020 09:54
Juntada de petição
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08/07/2020 22:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 22:52
Juntada de Ato ordinatório
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08/07/2020 15:16
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 31/03/2020 15:30 1ª Vara de Pedreiras .
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07/07/2020 10:58
Juntada de petição
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17/06/2020 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 18:03
Audiência instrução e julgamento designada para 08/07/2020 15:00 1ª Vara de Pedreiras.
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17/06/2020 14:02
Outras Decisões
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29/05/2020 15:51
Conclusos para despacho
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20/03/2020 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 12:52
Outras Decisões
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20/03/2020 11:51
Conclusos para despacho
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05/03/2020 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 17:23
Audiência instrução e julgamento designada para 31/03/2020 15:30 1ª Vara de Pedreiras.
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05/03/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 16:41
Conclusos para despacho
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28/01/2020 16:12
Juntada de petição
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27/11/2019 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2019 18:00
Juntada de Ato ordinatório
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27/11/2019 17:47
Juntada de contestação
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02/10/2019 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 08:33
Conclusos para despacho
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30/09/2019 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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