TJMA - 0802161-91.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 20:15
Transitado em Julgado em 31/10/2022
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17/01/2023 14:22
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 31/10/2022 23:59.
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17/01/2023 14:22
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 31/10/2022 23:59.
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02/11/2022 13:49
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 17:08
Juntada de Certidão
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15/07/2022 09:54
Decorrido prazo de JAMES APOLONIO DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
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08/07/2022 14:32
Decorrido prazo de JARDEL DOS SANTOS PENHA em 06/06/2022 23:59.
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30/05/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 14:36
Juntada de diligência
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30/05/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 14:34
Juntada de diligência
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30/05/2022 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 14:32
Juntada de diligência
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24/03/2022 10:33
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 23/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:00
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 09:27
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 15/02/2022 23:59.
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18/02/2022 02:04
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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17/02/2022 17:42
Extinto o processo por desistência
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16/02/2022 15:30
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 13:23
Juntada de petição
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07/02/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 0802161-91.2020.8.10.0034 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A RÉU: JAMES APOLONIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da certidão do oficial de justiça juntada aos autos.
Codó(MA), 1 de fevereiro de 2022 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
04/02/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 15:45
Juntada de Certidão
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07/01/2022 10:35
Juntada de diligência
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17/11/2021 16:12
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 16:12
Juntada de Certidão
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29/06/2021 20:52
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 08:32
Juntada de Carta ou Mandado
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23/02/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 13:07
Conclusos para despacho
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10/09/2020 11:10
Juntada de petição
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20/08/2020 02:25
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 19/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 12:07
Juntada de Ato ordinatório
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03/06/2020 20:48
Juntada de Certidão
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02/06/2020 19:00
Expedição de Mandado.
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02/06/2020 18:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 17:48
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2020 18:53
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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