TJMA - 0838358-47.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2021 15:58
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 15:57
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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10/03/2021 08:15
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 09/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:28
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838358-47.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987 REU: MARCIA PAIXAO VILAS BOAS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e apreensão que pleiteia a demandante em face da parte ré.
Sob o Id. 40180399, consta a petição da parte autora, requerendo a desistência do feito.
Cumpre ressaltar que sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, pelo que inaplicável o § 4.º do art. 485 do CPC.
Desnecessário, pois, o consentimento da parte requerida nesse sentido.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após transitado em julgado, dê-se baixa na estatística forense e arquivem-se.
São Luís - MA, 02 de fevereiro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
10/02/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 22:34
Extinto o processo por desistência
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25/01/2021 12:42
Juntada de petição
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07/01/2021 12:25
Conclusos para decisão
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17/12/2020 12:49
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/12/2020 00:18
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 10:40
Conclusos para decisão
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26/11/2020 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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