TJMA - 0837117-43.2017.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 11:51
Determinado o arquivamento
-
25/08/2023 09:29
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 02:30
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDA MORAES LEMOS em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:59
Decorrido prazo de ALINE MARIANNE SILVA DA ROCHA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:52
Decorrido prazo de JUSSARA CRISTINA BARBOSA CIDREIRA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DINAH LEA MORAES LEMOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSEANE SAMPAIO VIEGAS em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 09:25
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2023 09:13
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2023 09:05
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2023 13:31
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2023 13:07
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2023 08:19
Juntada de termo
-
03/05/2023 16:36
Juntada de Certidão de juntada
-
03/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:57
Desentranhado o documento
-
07/12/2022 16:56
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 18:10
Decorrido prazo de AUGUSTO VINICIUS CASTRO SOUSA em 28/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:10
Decorrido prazo de LAILA SANTOS FREITAS em 28/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:09
Decorrido prazo de AUGUSTO VINICIUS CASTRO SOUSA em 28/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:09
Decorrido prazo de LAILA SANTOS FREITAS em 28/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 01:23
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837117-43.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEANE SAMPAIO VIEGAS, ALINE MARIANNE SILVA DA ROCHA, GILSON DIAS CIDREIRA, JUSSARA CRISTINA BARBOSA CIDREIRA, DINAH LEA MORAES LEMOS, LARISSA FERNANDA MORAES LEMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LAILA SANTOS FREITAS - oab MA13454-A REPRESENTADO: SOUZA SOARES TURISMO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: AUGUSTO VINICIUS CASTRO SOUSA -oab MA12136-A DECISÃO DEFIRO parcialmente pedido Id. 73556453.
Proceda-se novas tentativas de medidas constritivas em face da executada.
Defiro o requerimento para verificação da existência de possíveis registros de veículos de propriedade da executada, através do Sistema RenaJud, efetuando, de logo, o bloqueio do(s) bem(ns), caso identificado, comunicando o exequente para dizer nos 05 (cinco) dias úteis seguintes se possui interesse na penhora dele(s).
Não encontrado bens, ter-se-ão esgotadas as diligências ordinárias e possíveis para identificar e expropriar bens do executado para satisfação do crédito, hipótese na qual fica DEFERIDO o requerimento para consulta à base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, via Sistema INFOJUD, por ora, apenas para obter dados sobre os bens do executado.
Sendo positiva a relação de patrimônio do executado colhida no INFOJUD, juntadas as informações aos autos, limito o acesso às partes, passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 189, I, do CPC (Precedente.
STJ.
T2.
REsp. 1.245.744/SP.
Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques.
DJe 03/08/2011).
DEFIRO pedido para inclusão do nome da executada em cadastro de inadimplentes - SERASAJUD.
A fim de se tentar satisfazer os créditos do Exequente nos termos do artigo 782, parágrafo 3º, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho, em função do exposto no artigo 17 da Instrução Normativa n. 39/2016 do c.
TST.
Não havendo êxito em qualquer forma de constrição, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora nos 10 (dez) dias úteis seguintes.
A presente Vara Cível não tem acesso aos sistemas SREI e SINTEGRA.
Analisada petição Id. 73695365, na qual há a renúncia de poderes conferidos pelos autores à advogada Laila Santos Freitas.
Intimem-se os autores a estabelecerem novo patrono nos autos.
Cumpra-se.
Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 26 de agosto de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
01/09/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 22:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:16
Juntada de petição
-
12/08/2022 09:55
Juntada de petição
-
04/08/2022 13:39
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837117-43.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSEANE SAMPAIO VIEGAS, ALINE MARIANNE SILVA DA ROCHA, GILSON DIAS CIDREIRA, JUSSARA CRISTINA BARBOSA CIDREIRA, DINAH LEA MORAES LEMOS, LARISSA FERNANDA MORAES LEMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LAILA SANTOS FREITAS - OAB/MA 13454-A REPRESENTADO: SOUZA SOARES TURISMO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: AUGUSTO VINICIUS CASTRO SOUSA - OAB/MA 12136-A C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que restou sem sucesso a tentativa de penhora realizada no CNPJ da parte executada, através da modalidade "teimosinha", tendo em vista a falta de saldo suficiente à cobertura da presente execução, conforme documentos em anexo.
Certifico ainda que, diante do insucesso da penhora e de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Rosângela Santos Prazeres Macieira, será expedida intimação à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar nos autos bens da parte executada, passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
São Luís (MA), data do sistema.
JULIANA ALMEIDA BARROS Secretária Judicial da 10ª Vara Cível -
02/08/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 07:59
Decorrido prazo de LAILA SANTOS FREITAS em 17/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 18:39
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
19/02/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
15/02/2022 08:56
Juntada de petição
-
09/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837117-43.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSEANE SAMPAIO VIEGAS, ALINE MARIANNE SILVA DA ROCHA, GILSON DIAS CIDREIRA, JUSSARA CRISTINA BARBOSA CIDREIRA, DINAH LEA MORAES LEMOS, LARISSA FERNANDA MORAES LEMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LAILA SANTOS FREITAS OAB/MA 13454-A REPRESENTADO: SOUZA SOARES TURISMO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: AUGUSTO VINICIUS CASTRO SOUSA OAB/MA 12136-A DECISÃO Defiro o pedido do autor ID 46257349.
Intime-se o exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o cumprimento da diligência supra, proceda-se bloqueio via SISBAJUD.
Proceda, ainda, à Secretaria com a repetição programada da ordem (teimosinha) no mesmo sistema pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, encontrando-se bens e/ou valores, intime-se o autor para que requeira o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 04 de fevereiro de 2022 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível -
08/02/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 07:01
Decorrido prazo de LAILA SANTOS FREITAS em 17/06/2021 23:59:59.
-
20/06/2021 01:09
Decorrido prazo de AUGUSTO VINICIUS CASTRO SOUSA em 17/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 00:15
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
26/05/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
25/05/2021 10:22
Juntada de petição
-
21/05/2021 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 09:18
Outras Decisões
-
15/04/2021 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2021 09:02
Juntada de petição
-
11/02/2021 06:55
Decorrido prazo de SOUZA SOARES TURISMO LTDA - ME em 10/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2021 13:34
Juntada de diligência
-
29/10/2020 10:59
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 10:06
Juntada de petição
-
27/07/2020 10:48
Mandado devolvido dependência
-
27/07/2020 10:48
Juntada de diligência
-
23/01/2020 10:57
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 10:46
Juntada de Mandado
-
10/01/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 04:03
Decorrido prazo de DINAH LEA MORAES LEMOS em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 04:03
Decorrido prazo de JOSEANE SAMPAIO VIEGAS em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 04:03
Decorrido prazo de GILSON DIAS CIDREIRA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 04:03
Decorrido prazo de ALINE MARIANNE SILVA DA ROCHA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 04:03
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDA MORAES LEMOS em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 04:03
Decorrido prazo de JUSSARA CRISTINA BARBOSA CIDREIRA em 12/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 09:48
Juntada de petição
-
15/07/2019 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2019 09:38
Juntada de penhora não realizada
-
13/06/2019 16:33
Juntada de protocolo BACENJUD
-
03/05/2019 09:06
Juntada de petição
-
21/03/2019 01:52
Decorrido prazo de SOUZA SOARES TURISMO LTDA - ME em 20/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 09:43
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2019 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2019 15:27
Juntada de petição
-
20/12/2018 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 10:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 16:42
Juntada de petição
-
22/11/2018 02:48
Decorrido prazo de JOSEANE SAMPAIO VIEGAS em 12/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 02:48
Decorrido prazo de DINAH LEA MORAES LEMOS em 12/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 02:44
Decorrido prazo de JUSSARA CRISTINA BARBOSA CIDREIRA em 12/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 02:44
Decorrido prazo de ALINE MARIANNE SILVA DA ROCHA em 12/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 02:44
Decorrido prazo de GILSON DIAS CIDREIRA em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 01:44
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDA MORAES LEMOS em 12/11/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/09/2018 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 16:54
Juntada de petição
-
04/09/2018 11:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 11:15
Transitado em Julgado em 30/07/2018
-
04/09/2018 11:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/08/2018 10:39
Juntada de petição
-
24/08/2018 03:05
Decorrido prazo de SOUZA SOARES TURISMO LTDA - ME em 13/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 03:05
Decorrido prazo de JUSSARA CRISTINA BARBOSA CIDREIRA em 15/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 03:05
Decorrido prazo de JOSEANE SAMPAIO VIEGAS em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 00:41
Decorrido prazo de DINAH LEA MORAES LEMOS em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 00:41
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDA MORAES LEMOS em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 00:41
Decorrido prazo de GILSON DIAS CIDREIRA em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 00:41
Decorrido prazo de ALINE MARIANNE SILVA DA ROCHA em 15/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 11:54
Juntada de termo
-
26/07/2018 10:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 10:43
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 00:06
Publicado Intimação em 23/07/2018.
-
22/07/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2018 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/07/2018 21:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2018 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2018 17:27
Conclusos para decisão
-
13/03/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 00:57
Decorrido prazo de SOUZA SOARES TURISMO LTDA - ME em 27/02/2018 23:59:59.
-
05/02/2018 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2017 15:40
Juntada de Petição de protocolo
-
23/10/2017 15:28
Expedição de Mandado
-
11/10/2017 09:52
Juntada de Petição de protocolo
-
05/10/2017 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 12:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2017 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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