TJMA - 0800115-27.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
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07/05/2022 15:44
Transitado em Julgado em 28/04/2022
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06/05/2022 19:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:54
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:54
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:55
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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08/04/2022 00:55
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800115-27.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ROSALINA MARQUES PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 06 de Abril de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/04/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 08:32
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2022 06:36
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 15:14
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 08:42
Juntada de réplica à contestação
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28/03/2022 07:02
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 09:13
Juntada de contestação
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14/03/2022 10:13
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 04/03/2022 23:59.
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07/03/2022 17:47
Publicado Citação em 03/03/2022.
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07/03/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 09:26
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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17/02/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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15/02/2022 11:18
Conclusos para despacho
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14/02/2022 12:36
Juntada de petição
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07/02/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800115-27.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ROSALINA MARQUES PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: Desta feita, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se ainda tem interesse na causa e em caso afirmativo, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: a) documento de identidade legível. a) procuração legível. a) Juntada de comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados e legível. b) Juntada de extrato bancário ilegível.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/02/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 15:18
Conclusos para despacho
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07/01/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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