TJMA - 0801248-58.2020.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 10:48
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 10:46
Transitado em Julgado em 05/11/2021
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06/11/2021 18:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2021 23:59.
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05/10/2021 11:14
Decorrido prazo de CARSSON WISLIS SILVA NOBRE em 04/10/2021 23:59.
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09/09/2021 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2021 13:37
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 13:36
Juntada de Certidão
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07/05/2021 13:07
Juntada de Certidão
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04/05/2021 17:15
Juntada de
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04/05/2021 16:40
Juntada de
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01/05/2021 01:50
Decorrido prazo de CARSSON WISLIS SILVA NOBRE em 30/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 09:52
Juntada de petição
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08/04/2021 04:47
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo nº 0801248-58.2020.8.10.0051 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): RAYANE DAS NEVES SILVA ADVOGADO: CARSSON WISLIS SILVA NOBRE, OAB-MA 14092 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 1.
DE ORDEM DO MM.
JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DE PEDREIRAS, e em atenção ao OFC CIRC-GCGJ - 542020, recomendando como Boa Prática a iniciativa deste juízo em instituir procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, tendo em vista a mudança na rotina de funcionamento de fóruns e agências bancárias, decorrente da pandemia da Covid-19, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA: 1.1.
COMPROVAR O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS INCIDENTES SOBRE A EXPEDIÇÃO DE SELO DE FISCALIZAÇÃO ONEROSO referente aos honorários sucumbenciais; 1.2. INFORMAR nos autos os respectivos DADOS BANCÁRIOS para viabilizar a expedição de Alvarás Judiciais de transferência eletrônica, evitando assim o contato presencial desnecessário entre os servidores do Fórum com os advogados, e evitando ainda o deslocamento dos advogados ou do Oficial de Justiça desta Vara até a Agência Bancária. Pedreiras/MA, 6 de abril de 2021. MAIARA BARROS DE OLIVEIRA Secretaria Judicial da 1ª Vara -
06/04/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 15:26
Juntada de Ato ordinatório
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06/04/2021 11:28
Juntada de Certidão
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17/03/2021 14:22
Juntada de Certidão
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25/02/2021 19:33
Juntada de Petição
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25/02/2021 07:52
Decorrido prazo de CARSSON WISLIS SILVA NOBRE em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2021.
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12/02/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS - 1ª VARA Processo nº 0801248-58.2020.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: RAYANE DAS NEVES SILVA ADVOGADO: CARSSON WISLIS SILVA NOBRE - OAB/MA 14.092 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, inciso VII, da PORTARIA-TJ-25612018, intimo as partes para tomarem conhecimento da expedição dos ofícios RPVS através do sistema e-PrecWeb, conforme ID nº. retro. Pedreiras/MA, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 SARAH SWELLEM SILVA SOUSA MACHADO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
11/02/2021 06:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 06:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 06:22
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2021 06:21
Juntada de Certidão
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03/02/2021 19:33
Juntada de Certidão
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27/11/2020 16:41
Juntada de Petição
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12/11/2020 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2020 18:09
Juntada de Ato ordinatório
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12/11/2020 17:13
Juntada de petição
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31/10/2020 02:39
Decorrido prazo de CARSSON WISLIS SILVA NOBRE em 29/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2020 18:46
Juntada de Ato ordinatório
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05/10/2020 18:46
Transitado em Julgado em 05/10/2020
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02/10/2020 22:16
Juntada de petição
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02/09/2020 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2020 03:56
Decorrido prazo de CARSSON WISLIS SILVA NOBRE em 01/09/2020 23:59:59.
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10/08/2020 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2020 20:47
Julgado procedente o pedido
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07/08/2020 02:28
Decorrido prazo de CARSSON WISLIS SILVA NOBRE em 06/08/2020 23:59:59.
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21/07/2020 20:55
Conclusos para julgamento
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21/07/2020 20:55
Juntada de Certidão
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16/07/2020 13:08
Conclusos para despacho
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16/07/2020 12:13
Juntada de petição
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09/07/2020 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2020 12:39
Juntada de Ato ordinatório
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08/07/2020 18:34
Juntada de CONTESTAÇÃO
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03/07/2020 18:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2020 16:35
Conclusos para decisão
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01/07/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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