TJMA - 0801350-46.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2022 00:40
Decorrido prazo de IVONEIDE SOUSA CARVALHO em 04/02/2022 23:59.
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03/02/2022 08:29
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 10:51
Determinado o arquivamento
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19/01/2022 08:46
Conclusos para despacho
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19/01/2022 08:44
Juntada de petição
-
19/01/2022 08:39
Juntada de petição
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18/01/2022 18:34
Juntada de petição
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16/03/2021 07:04
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 09:35
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:53
Decorrido prazo de IVONEIDE SOUSA CARVALHO em 25/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:13
Juntada de Alvará
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18/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 17:17
Juntada de petição
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17/02/2021 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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17/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801350-46.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: IVONEIDE SOUSA CARVALHO Advogado do(a) DEMANDANTE: EDVANIA VERGINIA DA SILVA - DF37716 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais referente ao alvará.
Com a comprovação, EXPEÇA-SE o Alvará Judicial, em favor da parte requerente e de seu advogado, para levantamento dos valores depositados em juízo.
Em caso de não pagamento das custas acima mencionada, arquive-se os autos com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
16/02/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 19:10
Conclusos para decisão
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15/02/2021 17:10
Juntada de petição
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12/02/2021 06:36
Transitado em Julgado em 05/02/2021
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12/02/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801350-46.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: IVONEIDE SOUSA CARVALHO Advogado do(a) DEMANDANTE: EDVANIA VERGINIA DA SILVA - DF37716 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Cuida-se de Ação submetida ao rito dos Juizados Especiais proposta por IVONEIDE SOUSA CARVALHO em face de BANCO BRADESCO SA.
Destarte, as partes protocolaram acordo, conforme ID 40262479, requerendo a homologação da transação. É o que basta relatar.
Decido.
Assim, homologo por sentença o acordo realizado entre as partes para que surtam todos os efeitos legais.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Trânsito em julgado com a publicação desta sentença em razão da preclusão lógica.
Deve a Secretaria retirar o processo das pautas de audiência, caso eventualmente incluído e providenciar o arquivamento dos autos após a publicação desta, sem prejuízo de desarquivamento em caso de não cumprimento do pacto homologado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão (MA), data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
11/02/2021 06:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 19:11
Juntada de petição
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08/02/2021 16:42
Juntada de petição
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06/02/2021 10:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:58
Decorrido prazo de IVONEIDE SOUSA CARVALHO em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:57
Decorrido prazo de IVONEIDE SOUSA CARVALHO em 26/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 17:21
Homologada a Transação
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04/02/2021 20:49
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 20:48
Juntada de termo
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26/01/2021 17:34
Juntada de petição
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18/12/2020 12:17
Juntada de petição
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10/12/2020 01:07
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 11:05
Julgado procedente o pedido
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28/11/2020 23:53
Conclusos para julgamento
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20/11/2020 06:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 06:00
Decorrido prazo de IVONEIDE SOUSA CARVALHO em 19/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 23:02
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2020 06:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 06:34
Juntada de Certidão
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06/11/2020 19:54
Juntada de contestação
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19/10/2020 01:11
Publicado Citação em 19/10/2020.
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17/10/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2020 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 10:24
Juntada de Certidão
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12/10/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 11:06
Conclusos para despacho
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09/10/2020 11:06
Juntada de Certidão
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28/09/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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