TJMA - 0802113-04.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 10:13
Arquivado Definitivamente
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07/05/2021 10:11
Transitado em Julgado em 28/04/2021
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28/04/2021 09:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE CASSIO CARDOSO DE ARAUJO em 27/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 06:01
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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12/04/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
*97.***.*90-06 PROCESSO: 0802113-04.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO DE CASSIO CARDOSO DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - MA14605, ALVARO ABRANTES DOS REIS - MA8174 REQUERIDO(A): OI S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Compulsando os autos verifico que o autor, embora devidamente intimado para comprovar o cadastro da reclamação administrativa na plataforma consumidor.gov, a proposta da empresa, e o resultado final da reclamação, manteve-se silente. POSTO ISTO, nos termos do art. 485, III, do CPC/15, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Registre-se e intime-se somente o autor. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 06/04/2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Meios de Contato: Assistente Virtual: https://forms.gle/TQ78GXS9KjQj7Wrk9 Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 *97.***.*90-06 -
08/04/2021 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 11:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/04/2021 15:40
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 15:39
Juntada de termo
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05/04/2021 15:39
Juntada de Certidão
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22/02/2021 15:23
Juntada de Certidão
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22/02/2021 15:22
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 08/03/2021 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802113-04.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO DE CASSIO CARDOSO DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - MA14605, ALVARO ABRANTES DOS REIS - MA8174 REQUERIDO(A): OI S.A. DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro, a liminar solicitada, vez que o autor não juntou o comprovante de negativação, apesar de intimado para tanto.
Outrossim, considerando que a parte autora não demonstrou ter buscado solução para o problema narrado em sua inicial através de autocomposição, admissível no caso, e estando a empresa demandada cadastrada na plataforma pública digital – www.consumidor.gov.br – na forma da recomendação contida na Resolução GP 432017 TJMA, suspendo o processo por 30 dias, período em que a parte autora deverá comprovar o cadastro da reclamação administrativa na aludida plataforma, a proposta da empresa, e o resultado final da reclamação, sob pena de extinção por ausência de interesse processual.
Decorrido o prazo da suspensão, comprovada a ausência da resposta satisfativa à demanda administrativa, proceda-se, mediante ato ordinatório, a citação e intimação para audiência , cuja marcação encontra-se feita pelo Sistema, com as advertências de praxe.
Não havendo manifestação da parte autora ou sendo comunicada a realização da autocomposição, voltem conclusos para sentença de extinção.
Intime-se somente a parte autora.
São Luís, 10/02/2021.
Maria José França Ribeiro Juíza de Direito Titular do 7º JECRC -
10/02/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 10:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2021 10:05
Não Concedida a Medida Liminar
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09/02/2021 17:52
Conclusos para decisão
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09/02/2021 17:52
Juntada de Certidão
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06/02/2021 17:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE CASSIO CARDOSO DE ARAUJO em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE CASSIO CARDOSO DE ARAUJO em 27/01/2021 23:59:59.
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18/12/2020 00:05
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 14:08
Conclusos para decisão
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11/12/2020 14:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/03/2021 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/12/2020 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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