TJMA - 0812376-79.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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26/01/2024 16:19
Realizado cálculo de custas
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25/01/2024 17:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/01/2024 17:52
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2023 05:25
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO CANTANHEDE DE MENEZES em 03/07/2023 23:59.
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19/05/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 16:47
Juntada de diligência
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18/05/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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19/04/2023 10:07
Realizado cálculo de custas
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18/04/2023 20:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/04/2023 20:00
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2023 20:00
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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06/12/2022 14:52
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO CANTANHEDE DE MENEZES em 16/11/2022 23:59.
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03/12/2022 02:06
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
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02/11/2022 03:59
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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02/11/2022 03:59
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2022 17:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/10/2021 15:15
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO CANTANHEDE DE MENEZES em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 15:15
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:10
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO CANTANHEDE DE MENEZES em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:10
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 06/10/2021 23:59.
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27/09/2021 08:52
Conclusos para julgamento
-
27/09/2021 08:52
Juntada de termo
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23/09/2021 03:26
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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20/09/2021 13:13
Juntada de petição
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14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0812376-79.2018.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANDRE FRANCISCO CANTANHEDE DE MENEZES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO CANTANHEDE DE MENEZES - MA11813 RÉU: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença, onde já apresentada a impugnação e intimada a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
A intimação se deu via publicação ao advogado, que no caso é o próprio exequente, com registro de ciência no dia 12/02/2021.
Certificação nos autos de que transcorreu in albis o prazo para manifestação do exequente (Id 42414951).
Autos conclusos para sentença de extinção.
Ocorre que, como relatado, foi apresentada a impugnação, que no cumprimento de sentença tem equivalência de contestação, e a teor do § 6º, do art. 485 do CPC, "oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu".
Portanto, converto o julgamento em diligência e determino seja intimada a parte executada, para que apresente manifestação a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 1 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
13/09/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 11:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/03/2021 19:16
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 19:16
Juntada de Certidão
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10/03/2021 08:46
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO CANTANHEDE DE MENEZES em 09/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0812376-79.2018.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANDRE FRANCISCO CANTANHEDE DE MENEZES Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO CANTANHEDE DE MENEZES - MA11813 RÉU: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A D E S P A C H O Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença manejada pela empresa executada e pleitear o que for de direito.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 5 de novembro de 2020. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 32092020 -
10/02/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 07:54
Conclusos para despacho
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25/09/2018 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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