TJMA - 0801285-85.2020.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 09:09
Arquivado Definitivamente
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08/11/2021 20:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2021 23:59.
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07/10/2021 08:12
Decorrido prazo de CARSSON WISLIS SILVA NOBRE em 06/10/2021 23:59.
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14/09/2021 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2021 13:32
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 13:32
Juntada de Certidão
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12/05/2021 10:10
Juntada de Certidão
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07/05/2021 13:30
Juntada de Certidão
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05/05/2021 09:13
Juntada de
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04/05/2021 16:42
Juntada de
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30/04/2021 09:42
Juntada de petição
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08/04/2021 05:37
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo nº 0801285-85.2020.8.10.0051 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOANA IEDA SILVA DECIDIDO ADVOGADO: CARSSON WISLIS SILVA NOBRE, OAB-MA 14092 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 1.
DE ORDEM DO MM.
JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DE PEDREIRAS, e em atenção ao OFC CIRC-GCGJ - 542020, recomendando como Boa Prática a iniciativa deste juízo em instituir procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, tendo em vista a mudança na rotina de funcionamento de fóruns e agências bancárias, decorrente da pandemia da Covid-19, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA: 1.1.
COMPROVAR O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS INCIDENTES SOBRE A EXPEDIÇÃO DE SELO DE FISCALIZAÇÃO ONEROSO referente aos honorários sucumbenciais; 1.2. INFORMAR nos autos os respectivos DADOS BANCÁRIOS para viabilizar a expedição de Alvarás Judiciais de transferência eletrônica, evitando assim o contato presencial desnecessário entre os servidores do Fórum com os advogados, e evitando ainda o deslocamento dos advogados ou do Oficial de Justiça desta Vara até a Agência Bancária. Pedreiras/MA, 6 de abril de 2021. MAIARA BARROS DE OLIVEIRA Secretaria Judicial da 1ª Vara -
06/04/2021 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 15:36
Juntada de Ato ordinatório
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06/04/2021 11:38
Juntada de Certidão
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01/03/2021 16:54
Juntada de Petição
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25/02/2021 07:38
Decorrido prazo de CARSSON WISLIS SILVA NOBRE em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2021.
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12/02/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS - 1ª VARA Processo nº 0801285-85.2020.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: JOANA IEDA SILVA DECIDIDO ADVOGADO: CARSSON WISLIS SILVA NOBRE - OAB/MA 14.092 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, inciso VII, da PORTARIA-TJ-25612018, intimo as partes para tomarem conhecimento da expedição dos ofícios RPVS através do sistema e-PrecWeb, conforme ID nº. retro. Pedreiras/MA, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 SARAH SWELLEM SILVA SOUSA MACHADO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
11/02/2021 06:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 06:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 06:32
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2021 06:32
Juntada de Certidão
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03/02/2021 19:37
Juntada de Certidão
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27/11/2020 16:41
Juntada de Petição
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13/11/2020 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2020 11:32
Juntada de Ato ordinatório
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13/11/2020 10:41
Juntada de petição
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22/10/2020 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2020 14:28
Juntada de Ato ordinatório
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22/10/2020 14:27
Transitado em Julgado em 22/10/2020
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22/10/2020 11:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 05:46
Decorrido prazo de CARSSON WISLIS SILVA NOBRE em 22/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 16:39
Decorrido prazo de CARSSON WISLIS SILVA NOBRE em 03/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 19:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2020 19:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2020 15:53
Julgado procedente o pedido
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20/08/2020 11:23
Conclusos para julgamento
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19/08/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 04:02
Decorrido prazo de CARSSON WISLIS SILVA NOBRE em 18/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 17:10
Conclusos para despacho
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17/08/2020 16:40
Juntada de petição
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03/08/2020 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 12:04
Conclusos para despacho
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27/07/2020 10:33
Juntada de petição
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21/07/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 11:43
Juntada de Ato ordinatório
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20/07/2020 20:15
Juntada de CONTESTAÇÃO
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08/07/2020 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2020 10:50
Conclusos para despacho
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08/07/2020 09:11
Juntada de petição
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07/07/2020 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 11:19
Conclusos para decisão
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07/07/2020 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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