TJMA - 0006576-36.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 18:35
Decorrido prazo de ELISONETE LOPES VIEIRA em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 11:24
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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22/08/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 15:35
Conclusos para despacho
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09/06/2022 10:50
Juntada de petição
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14/07/2021 11:38
Arquivado Definitivamente
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11/07/2021 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 06:24
Conclusos para despacho
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22/02/2021 14:24
Juntada de petição
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19/02/2021 07:01
Decorrido prazo de ELISONETE LOPES VIEIRA em 18/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 01:53
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0006576-36.2012.8.10.0001 AUTOR: ELISONETE LOPES VIEIRA e outros (3) Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - MA9569 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 28 de janeiro de 2021 CRISTIANE BORGES DOS SANTOS Técnica Judiciária 3ª Vara da Fazenda Pública. -
06/02/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 11:05
Juntada de Certidão
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28/01/2021 10:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/01/2021 10:42
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2012
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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