TJMA - 0800515-17.2018.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2022 22:04
Arquivado Definitivamente
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29/06/2022 22:04
Transitado em Julgado em 10/03/2022
-
29/03/2022 02:05
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA ARAUJO em 10/03/2022 23:59.
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18/03/2022 10:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2022 23:59.
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23/02/2022 01:46
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0800515-17.2018.8.10.0131 AUTOR: JOAO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO DA SILVA ARAUJO - MA17826 REU: INSS - IMPERATRIZ - MA SENTENÇA Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário aposentadoria por idade com pedido de tutela provisória de urgência proposta por JOAO DA SILVA em face de INSS - IMPERATRIZ - MA.
Em petição de ID 58486459, o demandante requereu a desistência do feito. É o que cabia relatar.
DECIDO.
Sendo a parte requerente a interessada na satisfação do feito há que se homologar o pleito de desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Diante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Com base no art. 98, §2º do CPC, condeno a parte requerente em custas processuais e honorários advocatício, que arbitro em dez por cento do valor da causa, que ficam sob a condição suspensiva prevista no art.98,§3º do CPC.
Intimem-se as partes.
A PRESENTE SENTENÇA JÁ SERVE COMO MANDADO.
Após, arquive-se os autos com as devidas cautelas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Senador La Rocque/MA, data da assinatura. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
10/02/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2022 10:29
Extinto o processo por desistência
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20/12/2021 15:39
Juntada de petição
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14/10/2021 13:47
Conclusos para despacho
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14/10/2021 13:47
Juntada de Certidão
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07/07/2020 16:02
Juntada de petição
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06/07/2020 19:16
Juntada de CONTESTAÇÃO
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31/05/2020 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 16:40
Conclusos para despacho
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15/05/2019 15:34
Juntada de petição
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11/05/2019 01:26
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA em 10/05/2019 23:59:59.
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12/04/2019 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2019 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2018 15:38
Conclusos para decisão
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14/11/2018 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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