TJMA - 0803308-23.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:08
Juntada de petição
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22/03/2025 12:57
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:42
Juntada de termo
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26/12/2024 02:40
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 17:59
Juntada de petição
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04/12/2024 03:28
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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22/08/2024 19:06
Juntada de petição
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16/08/2024 01:01
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:24
Juntada de termo
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20/06/2024 13:38
Juntada de termo
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26/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
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20/11/2023 08:59
Juntada de petição
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03/11/2023 13:11
Outras Decisões
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02/08/2022 18:36
Conclusos para decisão
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02/08/2022 18:36
Juntada de Certidão
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09/07/2022 03:16
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/06/2022 23:59.
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06/06/2022 20:30
Juntada de petição
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18/05/2022 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2022.
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18/05/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 14:33
Juntada de Certidão
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13/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
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26/01/2022 09:46
Juntada de Certidão
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23/09/2021 09:36
Juntada de Certidão
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27/04/2021 06:55
Decorrido prazo de SANTA LUCIA MAGAZINE LTDA - ME em 26/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2021 09:03
Juntada de Certidão
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18/02/2021 14:18
Juntada de Certidão
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10/02/2021 01:34
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803308-23.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 EXECUTADO: SANTA LUCIA MAGAZINE LTDA - ME DESPACHO Cuida-se de ação de execução por quantia certa em que ARMAZEM MATEUS S.A. litiga contra SANTA LUCIA MAGAZINE LTDA - ME, na qual noticia a parte exequente a inadimplência da(s) parte(s) executada(s).
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial (CPC/2015, art. 798), DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação para pagamento da quantia de R$ 14.000,48.
INTIME(M)-SE o(s) executado(s) para que efetue(m), no prazo de 3 (três) dias, o cumprimento do mandado, acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), montante que será reduzido pela metade se, nesse prazo, houver adimplemento integral da dívida.
INTIME(M)-SE o(s) executado(s), ainda, caso assim o queira, para que oponha(m) embargos à execução, prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do CPC/2015, art. 231; durante o mesmo prazo, poderá (ão) o(s) executado(s), ainda, oferecer pagamento na forma do CPC/2015, art. 916.
Transcorrido o prazo acima referido sem o cumprimento do mandado de pagamento, promova-se a penhora nos termos do art. 835 do CPC, com intimação da parte executada, ressalvada a permissibilidade do art. 829, §2º do CPC - cuja indicação, neste caso, deverá estar constante deste mandado de forma discriminada abaixo.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se por Carta.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
08/02/2021 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 12:34
Conclusos para despacho
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29/01/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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