TJMA - 0828991-04.2017.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2024 23:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            10/07/2024 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2024 09:26 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2024 09:23 Desentranhado o documento 
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                                            10/07/2024 09:23 Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2024 19:09 Conclusos para decisão 
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                                            26/03/2024 08:26 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2024 01:37 Decorrido prazo de API SPE42 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 01/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 01:37 Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 01/02/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 17:37 Juntada de apelação 
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                                            12/12/2023 04:57 Publicado Intimação em 11/12/2023. 
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                                            12/12/2023 04:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 
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                                            07/12/2023 16:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/12/2023 11:56 Julgado improcedente o pedido 
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                                            05/10/2022 13:02 Conclusos para julgamento 
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                                            05/10/2022 12:13 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2022 17:06 Juntada de petição 
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                                            25/09/2022 11:54 Publicado Intimação em 21/09/2022. 
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                                            25/09/2022 11:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022 
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                                            20/09/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828991-04.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RAUNIR OLIVEIRA MUNIZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A REU: API SPE42 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DESPACHO Considerando-se o disposto na demanda de n.º 0859582-12.2018.8.10.0001, em trâmite na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, na qual se noticia a homologação de acordo em que as rés foram desobrigadas em relação ao empreendimento imobiliário, cuja responsabilidade teria sido repassada a todos os adquirentes das unidades imobiliárias autônomas, INTIME-SE a parte autora, por meio do patrono, para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito do interesse processual da presente demanda judicial.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível
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                                            19/09/2022 15:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/09/2022 18:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2022 16:02 Conclusos para julgamento 
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                                            29/03/2022 02:44 Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 21/02/2022 23:59. 
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                                            29/03/2022 02:44 Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 21/02/2022 23:59. 
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                                            29/03/2022 02:37 Decorrido prazo de API SPE42 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 21/02/2022 23:59. 
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                                            23/02/2022 02:39 Publicado Intimação em 14/02/2022. 
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                                            23/02/2022 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022 
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                                            11/02/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828991-04.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RAUNIR OLIVEIRA MUNIZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A REU: API SPE42 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DECISÃO Trata-se de demanda, na qual a parte demandada, devidamente citada, conforme certidão de ID Num.34657184, porém não se manifestou nos autos, no momento oportuno, deixando transcorrer in albis o prazo para tanto; bem como não sendo constatado a ocorrência de aplicação do art. 345 do CPC, DECLARO a revelia e seus efeitos, com relação a parte demandada.
 
 Portanto, mediante o exposto, nos termos do art. 355, II do CPC/2015, faça-se os autos conclusos para sentença, nos termos da Portaria nº. 01/2015 GAB15CIV.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
 
 Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível
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                                            10/02/2022 08:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/01/2022 21:05 Outras Decisões 
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                                            20/08/2020 13:24 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2020 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2020 01:57 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA em 05/08/2020 23:59:59. 
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                                            31/07/2020 11:13 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2020 12:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/07/2020 12:25 Juntada de diligência 
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                                            13/07/2020 18:45 Expedição de Mandado. 
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                                            13/07/2020 18:44 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            08/07/2020 14:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/05/2020 13:13 Conclusos para decisão 
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                                            18/05/2020 13:13 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2020 13:07 Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 17/09/2019 15:00 15ª Vara Cível de São Luís . 
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                                            09/10/2019 00:52 Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 08/10/2019 23:59:00. 
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                                            09/10/2019 00:52 Decorrido prazo de API SPE42 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 08/10/2019 23:59:00. 
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                                            01/08/2019 16:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/08/2019 16:30 Juntada de diligência 
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                                            01/08/2019 16:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/08/2019 16:27 Juntada de diligência 
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                                            31/07/2019 09:13 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2019 09:09 Expedição de Mandado. 
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                                            31/07/2019 07:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/07/2019 07:33 Expedição de Mandado. 
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                                            31/07/2019 07:33 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            31/07/2019 07:29 Audiência conciliação designada para 17/09/2019 15:00 15ª Vara Cível de São Luís. 
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                                            05/07/2019 15:05 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            05/07/2019 15:05 Encerramento de suspensão ou sobrestamento 
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                                            29/04/2019 13:54 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2019 13:54 Encerramento de suspensão ou sobrestamento 
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                                            18/04/2018 00:23 Publicado Intimação em 18/04/2018. 
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                                            18/04/2018 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/04/2018 00:23 Publicado Intimação em 18/04/2018. 
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                                            18/04/2018 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/04/2018 00:23 Publicado Intimação em 18/04/2018. 
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                                            18/04/2018 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/04/2018 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2018 15:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/09/2017 11:57 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            17/08/2017 12:35 Juntada de Petição de petição inicial 
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                                            17/08/2017 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2017 11:52 Conclusos para decisão 
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                                            17/08/2017 11:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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