TJMA - 0000726-48.2011.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 16:13
Juntada de petição
-
16/11/2024 23:48
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
16/11/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 09:00
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 06:51
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 05:04
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:44
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:20
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 11:41
Juntada de petição
-
02/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
02/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:47
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 10:47
Juntada de petição
-
24/08/2023 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
24/08/2023 09:10
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2023 15:34
Juntada de petição
-
22/08/2023 17:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:44
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
10/03/2023 11:48
Juntada de petição
-
19/01/2023 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 11/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 11/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:35
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:34
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/11/2022 23:59.
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29/10/2022 12:12
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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29/10/2022 12:12
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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29/10/2022 12:12
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2022 09:49
Conclusos para julgamento
-
25/03/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 09:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:59
Juntada de petição
-
23/02/2022 08:24
Juntada de petição
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18/02/2022 06:10
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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18/02/2022 06:09
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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15/02/2022 10:18
Juntada de petição
-
07/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0000726-48.2011.8.10.0029 | PJE Promovente: E.
EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO GOMES DE SOUSA - PI1885-A Promovido: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A D E C I S Ã O Da análise cautelosa dos autos, observo que, em audiência de ID 35834019, p. 25, a parte ré fora intimada para juntar as Cláusulas Gerais do Contrato de Adesão a Produtos — Pessoa Jurídica, registrada no Cartório do 1° Oficio de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Brasilia (DF), e arquivada em cópia microfilmada, sob nr. 762187, em 22.09.2008 e averbações efetuadas a margem desse registro, que integrariam o contrato assinado pelo autor.
Verifico, outrossim, que foram juntados documentos pelo réu em ID 35834020, p. 10/12, a respeito dos quais o autor manifestou-se em ID 35834020, p. 31/33.
Após a digitalização dos autos, consta apenas uma petição do autor pugnando pelo prosseguimento do feito (ID 38853213).
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a INTIMAÇÃO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que ainda entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias -
04/02/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 15:13
Outras Decisões
-
14/01/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 08:58
Juntada de petição
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04/12/2020 01:04
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 12:35
Conclusos para despacho
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19/10/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 07:54
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:43
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:54
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:02
Decorrido prazo de E. EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA - ME em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:48
Decorrido prazo de E. EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA - ME em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:47
Decorrido prazo de E. EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA - ME em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:47
Decorrido prazo de E. EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA - ME em 29/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2020 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 14:01
Recebidos os autos
-
21/09/2020 14:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2011
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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