TJMA - 0809565-30.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:57
Juntada de contrarrazões
-
17/11/2024 04:16
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
17/11/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 15:24
Decorrido prazo de RAFAEL SALEK RUIZ em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 15:24
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:02
Decorrido prazo de RAFAEL SALEK RUIZ em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:02
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:50
Decorrido prazo de RAFAEL SALEK RUIZ em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:50
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:43
Juntada de apelação
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15/10/2024 11:57
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 03:59
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 03:59
Decorrido prazo de KELLY MONTEIRO PAES MATEUS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 03:59
Decorrido prazo de RAFAEL SALEK RUIZ em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:10
Juntada de embargos de declaração
-
19/09/2024 01:37
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 13:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2024 08:59
Conclusos para decisão
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28/05/2024 17:54
Juntada de contrarrazões
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27/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:33
Conclusos para decisão
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07/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL SALEK RUIZ em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:54
Decorrido prazo de KELLY MONTEIRO PAES MATEUS em 06/05/2024 23:59.
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17/04/2024 10:07
Juntada de embargos de declaração
-
12/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 10:03
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2023 21:04
Decorrido prazo de RAFAEL SALEK RUIZ em 14/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:04
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 14/02/2023 23:59.
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16/03/2023 14:11
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
16/03/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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17/02/2023 11:37
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 17:02
Juntada de petição
-
10/02/2023 18:19
Juntada de petição
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03/02/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 16:23
Juntada de réplica à contestação
-
31/08/2022 16:20
Juntada de réplica à contestação
-
10/08/2022 00:09
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 04:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 04:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:49
Juntada de contestação
-
20/07/2022 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/07/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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20/07/2022 10:27
Conciliação infrutífera
-
20/07/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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19/07/2022 17:21
Juntada de Certidão
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19/07/2022 15:20
Juntada de petição
-
25/03/2022 05:22
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809565-30.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAROLDO EUVALDO BRITO LEDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA 16002-A REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESPACHO: Trata-se de processo em que já foi apreciada e indeferida a medida liminar em sede de plantão judicial, conforme se vê em ID n. 61803729.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação por Videoconferência foi designada para o dia 20/07/2022 10:00 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected].
Em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
São Luís/MA, 21 de março de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614).
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 22022518033698700000057843954.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
21/03/2022 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2022 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 07:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
18/03/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 14:14
Conclusos para decisão
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26/02/2022 03:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2022 22:17
Não Concedida a Medida Liminar
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25/02/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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