TJMA - 0803410-65.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 12:51
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 12:47
Transitado em Julgado em 22/02/2022
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25/05/2022 17:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 06/05/2022 23:59.
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22/04/2022 10:14
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 01:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUNA DE OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 09:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 22/02/2022 23:59.
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18/02/2022 11:05
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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17/02/2022 14:07
Homologada a Transação
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15/02/2022 15:12
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 09:21
Juntada de termo
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07/02/2022 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO nº 0803410-65.2021.8.10.0059 RECLAMANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PONTA VERDE ADVOGADO: MARÍLIA MENDES FERREIRA (OAB/MA 17.336) RECLAMADO: RAIMUNDO LUNA DE OLIVEIRA Juiz: Dra.
LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO (resp.
Portaria CGJ 4172022) H0RA: 10:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade e Comarca de São José de Ribamar, na sala das audiências deste Juízo, no Fórum local, ao pregão realizado foi constatada a presença da parte autora.
Ausente a parte reclamada.
A parte autora está representada pela síndica José Ana Márcia de Sousa Piauilino e pela advogada Marília Mendes Ferreira (OAB/MA 17.336).
Aberta a audiência, verificou-se a existência de termo de acordo juntado aos autos através do documento ID n° 60262306.
Em vista do acordo celebrado, a M.M Juíza respondendo proferiu a seguinte SENTENÇA: “
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado por CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE e RAIMUNDO LUNA DE OLIVEIRA, nos estritos termos constante nos autos.
Facultado o desarquivamento, na hipótese de comprovado descumprimento.
Sentença publicada em audiência, ficando as partes devidamente intimadas.
Registre-se.
Arquive-se”.
Eu, Lucas Tadeu Santos Ribeiro, Técnico Judiciário/Conciliador, digitei, assinado pela MM.
Juíza respondendo por este Juizado. Juíza de Direito _________________________ Assinado eletronicamente -
04/02/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 11:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2022 10:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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04/02/2022 11:58
Homologada a Transação
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04/02/2022 08:39
Juntada de petição
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03/02/2022 09:57
Juntada de petição
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28/01/2022 09:19
Juntada de termo
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26/01/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2021 17:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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20/12/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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