TJMA - 0800452-11.2022.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 02:44
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 10/06/2022 23:59.
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21/06/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 11:07
Transitado em Julgado em 10/06/2022
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07/06/2022 20:43
Juntada de petição
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05/06/2022 01:10
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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05/06/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800452-11.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: BRUNO SOUZA DA SILVA Reu: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BRUNO SOUZA DA SILVA Rua Rio Grande do Norte, 1.037, CS A, Nova Imperatriz, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65907-005 ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A ADVOGADOS: FELIPE JOSE AGUIAR LIMA - OAB: MA13240 JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR - OAB: SP234670 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Decido.
Conforme pedido realizado no documento de ID 67617258 , o Promovente requereu a desistência da referida ação.
Com efeito, extingue-se o processo quando o autor desiste da ação, assim como disposto no art. 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Tal ato pode ser homologado mesmo sem a anuência do Promovido, como dispõe o Enunciado n. 90 do FONAJE.
Diante disto, HOMOLOGO a desistência requerida pelo Promovente e extingo o processo sem resolução de mérito , com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, aplicável por força do art. 51, caput, da Lei. 9.099/95.
Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei n. 9.099/95, pois não vislumbro caso de litigância de má-fé.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz-MA, 24 de maio de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 25 de maio de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
25/05/2022 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 08:55
Extinto o processo por desistência
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24/05/2022 14:38
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 14:38
Juntada de termo
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24/05/2022 14:24
Juntada de petição
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12/05/2022 14:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/05/2022 14:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2022 14:20, 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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11/05/2022 16:49
Juntada de contestação
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18/04/2022 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2022 21:16
Juntada de diligência
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01/04/2022 14:48
Juntada de petição
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01/04/2022 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800452-11.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: BRUNO SOUZA DA SILVA Reu: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: BRUNO SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A): FELIPE JOSE AGUIAR LIMA - OABMA13240 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da DECISÃO proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 12/05/2022 14:20.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; INTIMADO(A) de que na data e hora agendada para a audiência devem, por meio da internet: acessar o link https://vc.tjma.jus.br/2jecitz (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), digitar no campo “login” o nome do participante, inserir a senha tjma1234, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); Imperatriz-MA, 31 de março de 2022 ELDER RIBEIRO OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula 119024 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
31/03/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 08:32
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2022 14:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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30/03/2022 09:50
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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30/03/2022 09:10
Concedida a Medida Liminar
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29/03/2022 14:47
Conclusos para decisão
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29/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
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28/03/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 14:43
Juntada de petição
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25/03/2022 13:59
Conclusos para decisão
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25/03/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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