TJMA - 0800040-13.2021.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 17:15
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 17:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/10/2021 03:50
Decorrido prazo de ALTO DOS FRANCESES CONDOMINIO em 13/10/2021 23:59.
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29/09/2021 01:30
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800040-13.2021.8.10.0016 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALTO DOS FRANCESES CONDOMINIO Advogado: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB: MA13500 Endereço: desconhecido EXECUTADO: ASSIS AUGUSTO SODRE GALVAO SEGUNDO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica a parte RECLAMANTE intimada da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Dispensado o relatório, de acordo com o Artigo 38, da Lei nº. 9.099/95.
Compulsando os autos, constata-se o transcurso do prazo de mais de 30 (trinta) dias sem manifestação da parte autora no sentido de informar o endereço da parte ré. A inércia da parte reclamante demonstra inequívoca renúncia tácita ao prosseguimento do feito. Assim, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso III do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. P.
R.
Intime-se a autora.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de agosto de 2021 -
23/09/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 18:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/08/2021 11:09
Juntada de Certidão
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17/08/2021 11:08
Conclusos para despacho
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13/05/2021 08:59
Decorrido prazo de ALTO DOS FRANCESES CONDOMINIO em 12/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 00:25
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Casemiro Júnior, 260, Anil(Cest) - São Luis INTIMAÇÃO VIA SISTEMA São Luis, 16 de abril de 2021 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0800040-13.2021.8.10.0016 Demandante: ALTO DOS FRANCESES CONDOMINIO Demandado: ASSIS AUGUSTO SODRE GALVAO SEGUNDO DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: ALTO DOS FRANCESES CONDOMINIO De ordem da Dra.
Alessandra Costa Arcangeli, Juíza de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo endereço atual no qual o demandado possa ser encontrado, sob pena de extinção.
MICHELLE DE ALENCAR RAMOS Técnico Judiciário -
16/04/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 09:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por 16/04/2021 10:00 em/para 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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16/04/2021 09:06
Juntada de Certidão
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11/04/2021 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2021 13:24
Juntada de diligência
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11/02/2021 00:47
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 11:26
Expedição de Mandado.
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10/02/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 ATO ORDINATÓRIO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800040-13.2021.8.10.0016 | PJE Promovente: ALTO DOS FRANCESES CONDOMINIO Advogado do(a) EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500 Promovido: ASSIS AUGUSTO SODRE GALVAO SEGUNDO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, - De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, nos termos do despacho anexo, da redesignação de Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), para o dia 16/04/2021 10:00, ficando ressalvado que, conforme Provimento 22/20-CGJ/TJMA a referida sessão será realizada por webconferência, no link de acesso a seguir: https://vc.tjma.jus.br/11jecslss2, o qual deve ser acessado por meio do navegador Google Chrome, sem prejuízo de Vossa Senhoria justificar, em tempo hábil anterior à audiência, impossibilidade técnica de comparecimento virtual, ficando facultado, neste caso, o comparecimento presencial, desde que no dia designado para a referida sessão não apresente qualquer sintoma gripal ou associado à COVID-19.
Em caso de não comparecimento à audiência por alegar tais sintomas, a ausência deverá ser comprovada por meio de atestado médico até a data da sobredita reunião. Ficam as partes, advogados e prepostos orientados de que poderão acessar a referida webconferência, identificando-se no campo usuário, com a senha tjma1234, e que em caso de dificuldade no acesso, deverão registrar o problema com print da tela e entrar em contato com o Juizado dentro do horário da respectiva sessão, pelos número: (98) 3245-1244 ou (98) 9981-1655.
São Luís/MA, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021.
CRISTIANO OSTERNO RODRIGUES Servidor do 11º Juizado Especial Cível -
09/02/2021 15:52
Juntada de Carta ou Mandado
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09/02/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 13:00
Juntada de Certidão
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09/02/2021 13:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/04/2021 10:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/01/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 12:16
Conclusos para despacho
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19/01/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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