TJMA - 0800567-08.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 12:04
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:04
Juntada de despacho
-
23/11/2022 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/11/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:50
Juntada de contrarrazões
-
04/11/2022 08:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2022.
-
04/11/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
26/10/2022 19:38
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 16/09/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 0800567-08.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS MAXIMO BRITO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: PARANA BANCO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARISSOL JESUS FILLA - PR17245 ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Interposta apelação, intimo a parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo previsto em lei.
Transcorrido o prazo acima com ou sem respostas do(s) apelado(s), faço remessa dos autos ao órgão recursal competente, por intermédio de ofício firmado pelo magistrado.
Codó(MA), 20 de outubro de 2022 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
20/10/2022 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:15
Juntada de apelação
-
29/09/2022 01:47
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
29/09/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 11:54
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2022 11:48
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 11:47
Juntada de termo
-
21/09/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 19:33
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 18/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 08:13
Juntada de termo
-
26/07/2022 00:35
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 0800567-08.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS MAXIMO BRITO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: PARANA BANCO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARISSOL JESUS FILLA - PR17245 ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 22 de julho de 2022 RAMIRES PIERRE LUZ BARBOSA Técnico Judiciário - Apoio Administrativo.
Matrícula Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2009-CGJ/MA. -
22/07/2022 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:20
Juntada de contestação
-
01/07/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 08:30
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
09/06/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
06/06/2022 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 00:00
Intimação
Proc. n.º 0800567-08.2021.8.10.0034 Parte Autora: FRANCISCA DAS CHAGAS MAXIMO BRITO Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 Parte Requerida: PARANA BANCO S/A Advogado da Parte Requerida: DESPACHO Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Codó (MA), 28/05/2022. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
31/05/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 11:37
Juntada de termo
-
02/05/2022 06:22
Recebidos os autos
-
02/05/2022 06:22
Juntada de despacho
-
08/02/2022 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/02/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 13:46
Juntada de termo
-
19/01/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 00:23
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 22:11
Outras Decisões
-
26/04/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 16:01
Juntada de termo
-
26/04/2021 09:46
Juntada de
-
23/04/2021 09:54
Juntada de apelação cível
-
06/04/2021 00:37
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 12:25
Indeferida a petição inicial
-
29/03/2021 22:49
Conclusos para julgamento
-
29/03/2021 22:49
Juntada de termo
-
29/03/2021 22:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 06:37
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 05:37
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
18/01/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 15:46
Juntada de termo
-
13/01/2021 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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