TJMA - 0800484-07.2020.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2021 12:50
Arquivado Definitivamente
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03/11/2021 12:50
Transitado em Julgado em 06/10/2021
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07/10/2021 15:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/10/2021 23:59.
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06/10/2021 18:09
Juntada de petição
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22/09/2021 18:03
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800484-07.2020.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FRANCISCA DE MOURA GAMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS - TO5383 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança pelos fatos e fundamentos que alega na inicia.
Certidão retro dando conta que a parte não manifestou interesse no seguimento do feito em que pese devidamente intimada.
Seguiu-se a conclusão.
MOTIVAÇÃO Conforme certidão acostada aos autos, a parte promovente, ficou devidamente intimada para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, porém não se manifestou até a presente data.
Assim, fica configurado o abandono da causa por parte do promovente.
Não sendo possível neste caso, dar prosseguimento ao processo.
O caso, portanto, configura a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito previsto no art. 485, inciso III, do CPC: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa (omissis); DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se a parte promovente.
Parnarama-MA, 13 de setembro de 2021.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito.
Aos 13/09/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
13/09/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 10:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/09/2021 20:15
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 20:15
Juntada de termo
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13/08/2021 08:54
Juntada de Certidão
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07/08/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/07/2021 23:59.
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01/07/2021 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 13:17
Conclusos para julgamento
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19/03/2021 13:16
Juntada de termo
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19/03/2021 13:16
Juntada de Certidão
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09/03/2021 14:02
Juntada de petição
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17/02/2021 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800484-07.2020.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FRANCISCA DE MOURA GAMA Advogado do(a) AUTOR: MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS - TO5383 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 10 de fevereiro de 2021. Aos 11/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/02/2021 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 10:08
Juntada de Ato ordinatório
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09/02/2021 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/02/2021 23:59:59.
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16/12/2020 09:07
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2020 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2020 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 15:29
Conclusos para julgamento
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26/03/2020 15:28
Juntada de Certidão
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07/03/2020 14:57
Juntada de petição (3º interessado)
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02/03/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2020 10:19
Conclusos para decisão
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22/02/2020 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2020
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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